Os artigos serão organizados por edições. Todas as edições ficam disponíveis para consultas. Sugestões e críticas aos textos serão bem-recebidas e conforme decisão do conselho editorial, publicadas em novas edições para enriquecer os debates propostos.

Destaques da última edição

Mónica Xavier

Adicione o texto do seu título aqui

Benedito Mariano*

Adicione o texto do seu título aqui

Alberto L. W. Kopittke

Adicione o texto do seu título aqui

Nº 17, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023. VOL 4

#17 – Democracia, Segurança Pública e Integração Regional

O “estado de segurança” pública de um Estado de Direito, formalmente organizado, é aquela situação material em que as suas instituições formais são aptas para afastar “qualquer perigo” ou instabilidade grave, operando dentro das suas instituições legítimas e nas suas formas legais.

Tarso Genro

Advogado, ex-ministro da Justiça e ex-governador do RS
El pasado mes de octubre tuvo lugar en nuestra ciudad de Montevideo el seminario “Democracia, Seguridad pública e Integración desde una perspectiva sudamericana”, promovido por el Instituto Nuevos Paradigmas y otras organizaciones con las que venimos intercambiando sobre la imperiosa necesidad que tiene nuestra región de estar más integrada para enfrentar los grandes desafìos de este tiempo.

Mónica Xavier

Ex-senadora e ex-presidenta da Frente Ampla, no Uruguai
Uno de los temas que aparece reiteradamente cuando se analiza la situación de los derechos humanos en las políticas públicas sobre seguridad ciudadana en América Latina se relaciona con las condiciones jurídicas y materiales en las que el Estado hace uso de la fuerza legítima.

Juan Faroppa Fontana*

Ex-Vice-ministro do Interior do Uruguai
Este texto foi apresentado no Seminário Democracia, Segurança Pública e Integração, realizado no dia 12 de outubro de 2023, em Montevidéu (URU).

Benedito Mariano*

Secretário de Segurança Cidadã da Cidade de Diadema e coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IRRE.
A concepção de segurança cidadã emergiu no continente latino americano a partir da redemocratização dos países da região ao longo dos anos 1980 e 1990 como um programa de segurança anti autoritário, baseado no respeito aos direitos humanos, de proximidade e respeito com as comunidades de periferia e grupos vulneráveis, através da implementação de programas como policiamento comunitário, programa para jovens e intervenções urbanísticas nas áreas de periferia, além de legislações de combate a tortura, proteção a violência contra as mulheres e de combate ao racismo, entre outros.

Alberto L. W. Kopittke

Advogado, ex-diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no Brasil

Nº 16, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2023. VOL. 4

#16 – Democracia, Constitucionalismo e Exceção

Este primeiro caderno da coleção Cadernos Fundamentais seleciona três diferentes textos para observar e interpretar, a partir de acontecimentos concretos, as exceções capazes de erodir direitos e garantias democráticas.

Por Sandra Bitencourt

Jornalista, doutora em Comunicação e Informação e pesquisadora do Núcleo de Comunicação Pública e Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Todo o poder emana do povo, diz a Constituição brasileira logo em seu início. Mas nem sempre os cidadãos, tomados de forma fragmentada, são capazes de resistir a ações autoritárias de líderes políticos e forças militares.

Por Fernando Luiz Abrucio

Doutor em ciência política pela USP e professor da Fundação Getúlio Vargas.
Roscoe Pound , no seu clássico “Introdução à Filosofia do Direito”, diz que foi no pensamento jurídico do século XIX que o “direito, como recurso para assegurar a igualdade natural, se transformou no direito como meio para garantir os direitos naturais” e a ordem jurídica, em consequência, passou a “existir para proteger e dar efetividade a estes direitos”.

Tarso Genro*

Advogado, ex-ministro da Justiça e ex-governador do RS

Nº 15, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2023. VOL. 4

#15 – O local e o regional no mundo globalizado

O anjo da História do quadro de Paul Klee, citado por Benjamin, olha o passado e vê destruição e guerras, mas no futuro ele vê o esfuziante progresso e a esperança.

Tarso Genro

Advogado e ex-governador do RS
No dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia invadiu o território da Ucrânia e infringiu uma norma básica do Direito Internacional consagrado pelos Acordos de Paz do Pós-II GM, que condena toda e qualquer violação da soberania nacional feita sem a aprovação ou consentimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

José Luís Fiori (1)

Professor emérito de Economia Política Internacional da UFRJ
A guerra na Ucrânia é um ponto de virada nas relações internacionais do século XXI.

Carlos Fortin, Jorge Heine e Carlos Ominami

Carlos Fortin é um pesquisador emérito do Instituto de Estudos de Desenvolvimento (IDS), Universidade de Sussex; Jorge Heine é professor de pesquisa na Escola de Estudos Globais Frederick S. Pardee, Universidade de Boston; Carlos Ominami é diretor da Fundação Chile 21 e ex-ministro de Assuntos Econômicos do Chile.
O cenário internacional atual é marcado por disputas hegemônicas e um maior envolvimento de potências externas na América Latina.

Luciana Wietchikoski e Lívia Peres Milani

Luciana Wietchikoski é professora no curso de Relações Internacionais da Unisinos e pesquisadora de pós-doutorado em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFSC. Lívia Peres Milani é pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, no âmbito do projeto Capes-Print (processo número 88887.310463/2018-00, bolsa 88887.583366/2020-00).

Nº 14, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2023. VOL. 4

#14 – Reformas, mudanças e a defesa dos direitos sociais

“Em suma: o poder reformador do Congresso não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição da República!” ministro Celso de Mello

Tarso Genro e Rogério Viola Coelho

Advogados
As PEcs 113 e 114 têm uma falsidade técnica essencial, que a dignidade judicante do STF vai desmontar: trata as dívidas dos Precatórios, oriundas de demorados processos com 10, 20 anos de tramitação (aqui refiro também às dívidas com servidores) como se fossem “despesas primárias”.

Tarso Genro

Advogado e ex-governador do RS

Nº 13, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022. VOL. 3

#13 – Democracia em vigília

O bolsonarismo, cuja natureza fascista e ditatorial é inequívoca, tentou (e tenta) aqui no Brasil, uma “revolução” de direita. Quer romper com a democracia constitucional, através de uma contrarrevolução “preventiva”.

Tarso Genro

Advogado e ex-governador do RS
Para muitos jovens, a memória da ditadura inexiste. Mal aprenderam o que houve nesse período, na escola. Não refletiram, em casa, no colégio, no trabalho, sobre as más consequências dessa experiência triste e vergonhosa brasileira.

Alfredo Attié

Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista do Direito, autor de Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito, São Paulo: Tirant, 2021.
Refletir sobre a transição de um regime autoritário para o democrático no Brasil nos permite avaliar a consolidação da democracia no país e as crises pelas quais atravessa.

Juliana Botelho Foernges

Advogada. Mestre e doutoranda em Ciência Política pela UFRGS. Analista Jurídica da PGE/RS. Integra o grupo de pesquisa mundial de valores realizada World Values Survey no Brasil e Núcleo de Pesquisa sobre América Latina- NUPESAL/UFRGS.
Deve-se sempre observar que restrições à liberdade de expressão devem obedecer ao teste de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

João Brant

Diretor do Instituto Cultura e Democracia. É doutor em Ciência Política pela USP, com mestrado em Regulação e Políticas de Comunicação pela London School of Economics. Foi Secretário-Executivo do Ministério da Cultura (2015-16). É pesquisador e consultor em políticas de comunicação, Internet e cultura já tendo prestado consultorias à Unesco, Fundação Ford, Global Partners, OBSERVACOM, entre outras instituições.
Se “a liberdade de informação e expressão é a pedra angular de toda sociedade livre e democrática” (Aduayom et al. V. Togo), é preciso reconhecer que apesar da sua amplitude, não se trata de um direito absoluto.

Sandra Bitencourt

Jornalista, Pesquisadora vinculada ao NUCOP Núcleo de Pesquisa em Comunicação Pública e Política da UFRGS e membro do Conselho Deliberativo do Observatório da Comunicação Pública da UFRGS . Doutora em Comunicação e Informação (PPGCOM) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em Comunicação e Educação pela Universidade Autônoma de Barcelona, na Espanha . Atualmente é assessora de imprensa do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
A comunidade LGBTQIA+ acaba, muitas vezes, como no caso do YouTube, caindo nessas ‘caixas’ de conteúdo considerado perigoso ou violador de direito autoral, com base na identificação automática da plataforma.

Tatiane Guimarães

Mestranda em Direito e Desenvolvimento na FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP. Pesquisadora no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direitos Humanos Digitais, Direito Autoral, Cibersegurança e Ensino Jurídico.
Estamos falando de outra economia, feita por pessoas, por relações humanas, por valores e princípios que contrapõem essa economia capitalista.

Nelsa Ines Fabian Nespolo

Diretora presidente da Cooperativa Univens, da Justa Trama, da Unisol-RS. Sócia fundadora do banco comunitário Justa Troca
A democracia que está em risco é aquela que já não chega até a parcela da população brasileira que sempre esteve alijada das possibilidades de vida minimamente digna, para a qual o Estado só se apresenta sob a forma da repressão

Valdete Souto Severo

Presidenta da AJD Associação Juízes para a Democracia, membra do RENAPEDTS e coordenadora do grupo de pesquisa trabalho e capital – UFRGS

N⁰ 12, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2022. VOL. 3

#12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos

A consequência disto são ganhos extraordinários absorvidos pela Empresa-plataforma e o descenso das remunerações de toda a cadeia de produtores envolvidos em suas transações, com claro prejuízo para trabalhadores e pequenos fornecedores.

Lucia Garcia

Mestre em Economia pela UFRGS e Técnica do DIEESE; Especialista em pesquisas socioeconômicas de grande porte, análise do mercado de trabalho e professora da Escola Ciências do Trabalho/DIEESE.
Ao mesmo tempo em que o esgotamento apresenta a faceta mais cruel do efeito do modelo neoliberal à exploração do trabalho humano, também pode ser visto como um dos mecanismos de reação a essa condição.

Julice Salvagni, Renato Koch Colomby e Cibele Cheron

Julice Salvagni – Doutora em Sociologia. Professora da Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Renato Koch Colomby – Doutor em Administração. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. Cibele Cheron – Doutora em Ciência Política. Professora Visitante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Tal discussão é relevante no atual momento histórico em que o contexto neoliberal (ou de capitalismo tardio) coloca o empreendedorismo como panaceia social.

Lucas Casagrande , Martin A. M. Zamora e Carlos F. T. Oviedo

Lucas Casagrande – Professor da Escola de Administração da UFRGS. Martin A. M. Zamora – Professor da Escola de Administração da UFRGS. Carlos F. T. Oviedo – Professor da Facultad de Psicología da Universidad Del Valle – Cali, Colômbia.
A uberização do trabalho pode ser encontrada já há um par de décadas em áreas como saúde, tecnologia da informação, jornalismo, advocacia, vendas diretas a consumidores e várias outras atividades.

Rodrigo de Lacerda Carelli

Doutor em Sociologia (Ciências Humanas) pelo IESP-UERJ. Mestre em Direito e Sociologia pela UFF. Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro.
Atuando num vácuo de regulamentação em muitos países, as plataformas de trabalho digital têm sido pouco efetivas na garantia de direitos mínimos a seus trabalhadores.

Rafael Rodrigues da Costa e Naiana Rodrigues da Silva

Rafael Rodrigues da Costa – Professor do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutor em Linguística pela UFC. Pesquisador do Grupo de Pesquisa PráxisJor da UFC. Naiana Rodrigues da Silva – Professora do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho da USP.
As empresas de entregas por plataforma buscam modificar o estatuto social do trabalho ao contar com uma força de trabalho que não é considerada empregada e por isso não consegue acessar benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.

Leonardo Rodrigues

Graduado em Ciências Sociais pela UFRGS, mestrando em Ciência Política vinculado ao PPGCP-UFRGS.

Nº 11, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2022, VOL. 3

#11 – Militares, a política e a democracia

Juliano Cortinhas e Lucas P. Rezende

Juliano Cortinhas é professor da UNB – Universidade Federal de Brasília. Lucas Pereira Rezende é doutor em Ciência Política pela UFRGS e professor do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. É diretor-eleito de Relações Institucionais para o biênio 2023-2024 da Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED), da qual já foi secretário executivo e editor da Revista Brasileira de Estudos em Defesa (2014-2018). Mestre em Relações Internacionais pela PUC Minas, cursou pós-doutorado no Instituto de Relações Internacionais da USP e foi Visiting Fellow do German Institute for Global and Area Studies.

Ana Penido e Suzeley Kalil

Ana Penido é Bolsista Capes de pós doutorado do Programa San Tiago Dantas (UNESP – Unicamp – PUC-SP); pesquisadora do Grupo de Estudos em Defesa e Segurança Internacional (GEDES) e do Instituto Tricontinental de Pesquisa Social. Suzeley Kalil é Professora do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional ‘San Tiago Dantas’ e da FCHS-UNESP, campus de Franca e bolsista Pq-2, CNPq.

Nº 10, JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO DE 2022. VOL 3

#10 – Trabalho e justiça social: crise e caminhos de reconstrução

Diante do colapso evidente de suas próprias estruturas, o modelo capitalista vigente aposta não na revisão crítica a reformulação do sistema, mas na confirmação e reiteração do seu método de acumulação e de concentração de riqueza por meio do esgotamento dos recursos naturais, precarização do trabalho, ampliação da exclusão social e aprofundamento da desigualdade. 

EDITORIAL

A experiência da reforma trabalhista espanhola traz a importante lição de pensar o acordo social com uma forma constitucionalmente legítima para a regulação do espaço econômico e social que pode ser preservada em sua integridade pelo poder político.

Antonio Baylos

Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-americano para o Diálogo Social (CELDS).
Após aprovação na Câmara dos Deputados da PRO-Act, cujo alvo principal são as práticas antissindicais dos empregadores, aumenta nos Estados Unidos expectativa de uma reforma permanente nos direitos trabalhistas do país. O dilema dos trabalhadores agora é conseguir a aprovação da lei no Senado.

Stanley A. Gacek

Conselheiro Sênior de Estratégias Globais da União Internacional dos Trabalhadores Comerciais e Alimentares (UFCW) desde setembro de 2016; Diretor Adjunto e Interino do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, agosto de 2011 a agosto de 2016; Membro vitalício do Conselho de Relações Exteriores desde 2009; Membro da Ordem dos Advogados do Distrito de Columbia desde 1979; Juris Doctor, Harvard Law School, Cambridge, Massachusetts, em 1978; Bacharel em Artes em Estudos Sociais pela Harvard College em 1974; Instrutor Visitante do Departamento de Sociologia da Universidade de Harvard, em 2008. Endereço de e-mail: sgacek@ufcw.org
Diante da magnitude que o Capital adquiriu, a participação política do Movimento dos Trabalhadores em aliança com o Estado é fundamental para a defesa dos direitos sociais conquistados, recuperação de direitos subtraídos e sustentação de sua expansão.

Álvaro D. Ruiz

Advogado especializado em Direito do Trabalho e assessor sindical. Professor de Direito Sindical e Relações Coletivas de Trabalho da Faculdade de Ciencias Sociais da Universidad de Buenos Aires e Diretor do Mestrado em Negociações Coletivas de Trabalho da Universidade do Museo Social Argentino, dentre outras atividades docentes. Foi Subsecretario de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social da Argentina de 2007 a 2015. Colunista do portal digital de notícias argentino El Destape.
O desafio é elaborar propostas que coloquem o mundo do trabalho no centro das estratégias de desenvolvimento econômico e socioambiental, com a geração de empregos de qualidade para o trabalho coletivo e com transformações que promovam as transições ecológica, ambiental e digital na perspectiva de superação das desigualdades.

Clemente Ganz Lúcio

Sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, consultor, ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
Anunciado como resultado dos avanços nos direitos iguais para as mulheres, a reforma trabalhista replica o que já está assegurado em Lei sobre salário igual para trabalho de igual valor. Na prática, tal reforma ignora a Convenção n.100 da OIT e a realidade da mulher frente ao mundo do trabalho.

Marilane Oliveira Teixeira

Economista, professora e pesquisadora do CESIT/IE – UNICAMP.
É necessário a compreensão do trabalho em sua totalidade e o entendimento das particularidades dos trabalhos reprodutivos, que deve ser compartilhado por toda a sociedade e não pode ser totalmente delegado para terceiros.

Cristina Pereira Vieceli

Economista, mestre e doutora em economia pela FCE/UFRGS, foi pesquisadora visitante do Centro de Pesquisas de Gênero na York University – Toronto. Atualmente é técnica do Dieese, Visiting Fellow no Programa de Análise de Gênero da American University – Washington-DC, colunista do site DMT .
A ausência de políticas econômicas que conduzam a uma retomada contundente do mercado de trabalho fará com que os cidadãos brasileiros, passada a sensação de melhora em comparação com o trágico ano de 2020, se sintam sem perspectivas de novos rumos.

Carlos Henrique Horn e Virginia Rolla Donoso

Carlos Henrique Horn Professor da Faculdade de Ciências Econômicas/UFRGS Virginia Rolla Donoso Economista do DMT em Debate
No trabalho conduzido pelo senhor proprietário do algoritmo, o tempo humano se consome na produção de dados sem cessar, revelando o desespero de acessar qualquer atividade que ofereça algum crédito, necessário para suprir o débito da própria sobrevivência.

Marcio Pochmann

Professor e pesquisador do Cesit/Unicamp e da Ufabc
Antes do surgimento do uberizados, o campo progressista estava ausente tanto nas resistências ao processo da mercadorização da informação quanto no apoio aos informais. Não vamos sair de onde estamos se não atualizarmos tais visões e incorporarmos todos os agentes de “novos negócios” num projeto de mundo novo.

Glaucia Campregher

Professora de Economia da UFBA e colunista no DMT em Debate.
Através de uma série de iniciativas para alterar a CLT, o processo de despadronização da jornada de trabalho iniciou nos anos 1990 e se manteve até os dias de hoje. Justificando-se pela necessidade de modernização das relações trabalhistas, tais iniciativas resultam na completa flexibilização na utilização do tempo de trabalho, deixando-o ao bel-prazer dos detentores do capital.

Cássio da Silva Calvete

Doutor em Economia Social e do Trabalho pela UNICAMP e Professor Associado da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS.
Há dificuldade em regulamentar novas relações de trabalho de forma protetiva e sem contrariar tudo aquilo que se acumulou com anos de lutas. Porém, isso não pode nos afastar do objeto: regulamentar, em favor dos trabalhadores, o serviço prestado em plataformas digitais.

Antonio Escosteguy Castro

Formado em Direito pela UFRGS em 1981, assessor de entidades sindicais, membro do Coletivo Jurídico da CUT/RS, diretor da AGETRA-Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas e autor do livro Trabalho,Tecnologia e Globalização,Ltr, São Paulo,2006.

Nº 9, SETEMBRO E OUTUBRO, 2021, VOL. 2

#9 – Liberdade de expressão e democracia

Em um passado não tão distante, a liberdade de expressão estava entre as principais bandeiras de movimentos progressistas de luta pela Democracia e contra qualquer tipo de preconceito. Durante anos, ativistas, intelectuais, professores, políticos, artistas, entre outros profissionais, sonhavam com o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.

EDITORIAL

Enquanto a discussão se dividir entre se as plataformas devem ter liberdade de moderação de conteúdo desinformativo ou se devem ser proibidas de moderá-lo, o interesse público estará desabrigado. O debate não deve ser se as plataformas devem agir mais ou agir menos, mas sim sob quais parâmetros públicos elas devem atuar.

João Brant

Diretor do Instituto Cultura e Democracia. É doutor em Ciência Política pela USP, com mestrado em Regulação e Políticas de Comunicação pela London School of Economics. Foi Secretário-Executivo do Ministério da Cultura (2015-16). É pesquisador e consultor em políticas de comunicação, Internet e cultura já tendo prestado consultorias à Unesco, Fundação Ford, Global Partners, OBSERVACOM, entre outras instituições.
quando alguém evoca o direito à Liberdade de Expressão para disseminar tratamentos ineficazes ou com efeitos que agravam uma doença e levam a morte, usa claramente uma prerrogativa que precisaria ser subalterna ao direito à vida e ao respeito à saúde pública.

Sandra Bitencourt

Jornalista, Pesquisadora vinculada ao NUCOP Núcleo de Pesquisa em Comunicação Pública e Política da UFRGS e membro do Conselho Deliberativo do Observatório da Comunicação Pública da UFRGS . Doutora em Comunicação e Informação (PPGCOM) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em Comunicação e Educação pela Universidade Autônoma de Barcelona, na Espanha . Atualmente é assessora de imprensa do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
Sistemas democráticos por definição, são baseados na premissa da participação do povo nas eleições, escolhendo os políticos que serão responsáveis pela tomada de decisão. No entanto, nos últimos anos a desinformação em processos eleitorais, tem se tornado um problema na maior parte das democracias.

Cainã Azevedo Oliveira e Julia Ferreira Barquetti Damaci

Cainã Azevedo Oliveira é psicólogo bacharelado em psicologia (Mackenzie), pesquisador do Instituto Liberdade Digital. caina.oliveira@hotmail.com.br. Julia Ferreira Barquetti Damaci é graduanda em Psicologia (Mackenzie), pesquisadora voluntária no Instituto Liberdade Digital. juliadamaci@gmail.com
Apesar do assunto ter chegado ao Brasil e, tão logo, ter recebido ampla atenção por parte da população, mídia e também das autoridades (governamentais, judiciárias etc.), ainda persiste uma ausência de consenso no que diz respeito ao seu conceito.

Diogo Rais, Raimundo Augusto Fernandes Neto e Taís Vasconcelos Cidrão.

Diogo Rais é Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Coordenador do Observatório da Lei Eleitoral da FGV-SP. Professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro fundador da Academia de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Raimundo Augusto Fernandes Neto é Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE 2016-2021. Advogado. Taís Vasconcelos Cidrão é Mestra em Direito pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), graduada e especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), professora universitária da UNIFAMETRO.
A discussão sobre como lidar com o poder da plataforma está apenas começando. À medida que o debate se desenvolve, vale lembrar que certas facetas do poder da plataforma não são novas e que conceitos existentes podem ser reequipados para garantir que as plataformas sejam estruturadas para se alinhar – e não prejudicar – mercados abertos, concorrência justa e fluxo livre de informações.

Roberta Battisti e Ernara Adélia de Jesus Vasconcelos

Roberta Battisti é mestranda em Direito Político Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora no Instituto Liberdade Digital. E-mail para contato: rbattistip@gmail.com. Ernara Vasconcelos é graduanda em Direito na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Fellow do Instituto Liberdade Digital. E-mail: ernara16@gmail.com.
O termo “cancelamento” é popular. O Google Trends (2021) aponta o crescimento de 1.500% no número de buscas na web pela expressão “cultura do cancelamento” nos últimos meses, a partir de fevereiro de 2021. O cancelamento é entendido, hoje, como a exclusão ou o bloqueio de certo perfil em redes sociais, sobretudo por razões de discordância ou protesto.

Marco Antonio da Costa Sabino*, Diogo Rais** e Rachel da Mota***

*Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. ** Advogado e Cofundador do Instituto Liberdade Digital. *** Advogada, pós-graduanda em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.
O Codes foi concebido como um projeto para informar, engajar e fomentar uma comunidade e uma agenda em comum sobre criptografia. O tema é abrangente e presente em nossas atividades diárias e, ainda assim, pouco conhecido pelas pessoas, sendo debatido parcialmente em determinadas instâncias e setores da sociedade, como acontece entre especialistas, policy makers, empresas e jornalistas.

Ana Julia Bonzanini Bernardi (2), Maria Marinho (3), Diogo Rais (4), Camila Tsuzuki (5), Roberta Battisti (6), Giovana Guilhem (7) e Alinne Gomes (8)

Apesar da existência de mecanismos de incentivo à participação feminina na política, os números de candidatas eleitas apresentam crescimento lento e ínfimo, indicando que essas iniciativas podem não ser o suficiente para mudar radicalmente o cenário.

Alinne Lopes e Cínthya Albuquerque

Alinne Lopes é advogada na Diogo Rais Consultoria Jurídica, formada pela Universidade Presbiteriana e atua como Diretora de Comunicação e Pesquisadora do Instituto Liberdade Digital. E-mail: alinne.lopes@institutoliberdadedigital.com.br. Cínthya Albuquerque está cursando Direito na Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) e é Fellow no Instituto Liberdade Digital (ILD).
Nas eleições de 2018, observamos uma sociedade altamente conectada, engajada e polarizada politicamente, em que se fizeram presentes discursos agressivos e marcados por uma retórica de ódio, que atingiram não só candidatos ou partidos, mas a Justiça Eleitoral, imprensa, plataformas digitais privadas e também os eleitores.

Diogo Rais e Camila Tsuzuki

Diogo Rais é mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP, coordenador dos livros: Fake news a conexão entre a desinformação e o direito; Direito Eleitoral Digital (ambos publicados pela Revista dos tribunais- Thomson Reuters em 2018). É coordenador do grupo MackEleições e professor de direito eleitoral do Mackenzie. Camila Tsuzuki é mestranda em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito Eleitoral, graduada em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas.
As plataformas, por serem serviços oferecidos por empresas privadas, regulam de diferentes maneiras a moderação de conteúdo publicado por seus usuários. O problema está na falta de transparência e impossibilidade de discussão sobre as categorias utilizadas para classificar conteúdos como inadequados.

Tatiane Guimarães

Mestranda em Direito e Desenvolvimento na FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP. Pesquisadora no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direitos Humanos Digitais, Direito Autoral, Cibersegurança e Ensino Jurídico.
Tal garantia de não interceptação é o que faz da criptografia uma grande aliada da comunicação segura, uma vez que permite que o usuário utilize as tecnologias que a possuem ciente de que as informações fornecidas e trocadas não terão uso que ele desconheça por parte de terceiros não envolvidos naquela relação.

Ana Julia Bonzanini Bernardi e Giovanna Guilhem de Araujo

1. Pesquisadora no Instituto Liberdade Digital. Doutoranda em Ciência política na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) onde também é pesquisadora do Núcleo de Pesquisa sobre América Latina (NUPESAL-UFRGS). E-mail: anajuliabbernardi@hotmail.com 2. Pesquisadora no Instituto Liberdade Digital. Bacharel em Geografia pela Universidade São Paulo (USP), graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) onde também é pesquisadora do Laboratório de Direito Digital e Democracia. E-mail: giovannaguilhemaraujo@gmail.com.

Cadernos Fundamentais / #1-Democracia, constitucionalismo e exceção

Este primeiro caderno da coleção Cadernos Fundamentais seleciona três diferentes textos para observar e interpretar, a partir de acontecimentos concretos, as exceções capazes de erodir direitos e garantias democráticas.

Sandra Bitencourt

Todo o poder emana do povo, diz a Constituição brasileira logo em seu início. Mas nem sempre os cidadãos, tomados de forma fragmentada, são capazes de resistir a ações autoritárias de líderes políticos e forças militares. A oposição e outros políticos eleitos podem tentar resguardar o regime democrático, porém parte deles pode aderir ao golpismo e inviabilizar a resistência política.

Fernando Luiz Abrucio

Roscoe Pound[1], no seu clássico “Introdução à Filosofia do Direito”, diz que foi no pensamento jurídico do século XIX que o “direito, como recurso para assegurar a igualdade natural, se transformou no direito como meio para garantir os direitos naturais” e a ordem jurídica, em consequência, passou a “existir para proteger e dar efetividade a estes direitos”.

Tarso Genro

Intercâmbio

“A animada impermeabilidade do homem a tudo aquilo que não fosse si mesmo… A grande alienação da esfera social superior em relação às demais classes.”

Por Alfredo Attié

“Em suma: o poder reformador do Congresso não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição da República!” ministro Celso de Mello

Por Tarso Genro e Rogério Viola Coelho

No dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia invadiu o território da Ucrânia e infringiu uma norma básica do Direito Internacional consagrado pelos Acordos de Paz do Pós-II GM, que condena toda e qualquer violação da soberania nacional feita sem a aprovação ou consentimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Por José Luís Fiori (1)

Nossos Parceiros