Os artigos serão organizados por edições. Todas as edições ficam disponíveis para consultas. Sugestões e críticas aos textos serão bem-recebidas e conforme decisão do conselho editorial, publicadas em novas edições para enriquecer os debates propostos.
Destaques da última edição
Jorge Branco*, Juliana Botelho Foernges** e Patrícia Rocha***
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Carmen Silva
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Paulo César Carbonari
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Maria Elena Rodriguez
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Ana Julia Bonzanini Bernardi
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Enéias da Rosa
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Nº 20, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024 – VOL. 3
#20 – Democracia, Equidade e Enfrentamento ao Autoritarismo
O tema da democracia se transformou em agenda prioritária em todo o planeta. Isto ocorreu na medida em que passou a ser compreendida não somente como um sistema procedimental de consulta e de escolha de governantes e parlamentares, mas como um regime político de Estado que se construiu e se vinculou, como processo histórico, através de dinâmicas de luta social e sistemas participativos…
Sandra Bitencourt
Jornalista. Doutora em Comunicação e Informação. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Comunicação Pública e Política da UFRGS. Membro do Conselho Deliberativo do Observatório da Comunicação Pública. Diretora Executiva do INP.
O processo de democratização, descrito por Samuel Huntington (1994) como parte da “terceira onda” de democratizações, alterou profundamente os sistemas políticos de diversos países, que, ao serem incorporados a esse processo hegemônico, passaram a adotar a democracia liberal como regime de governo.
Jorge Branco*, Juliana Botelho Foernges** e Patrícia Rocha***
*Sociólogo. Mestre em Ciência Política (UFRGS). **Advogada. Mestra em Ciência Política (UFRGS). ***Socióloga. Mestra em Ciência Política (UFRGS).
O que está acontecendo com a democracia? Este artigo é uma tentativa de responder a esta pergunta diante dos sentimentos de angústia e desolação que tomam conta de amplos setores do campo político de esquerda no mundo e no Brasil.
Carmen Silva
Jornalista, especialista em Planejamento Estratégico Situacional. Mestra em História e Filosofia da Educação e em Políticas Públicas. Doutora em Sociologia. Educadora e pesquisadora no SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia.
A contribuição que segue busca os acumulados críticos dos movimentos políticos populares do Sul Global, considerando as experiencias democráticas nacionais e também nos espaços multilaterais a fim de encontrar elementos de análise-diagnóstica para fazer frente aos retrocessos autoritários e às dificuldades para promoção da igualdade/equidade e dos direitos humanos.
Paulo César Carbonari
Doutor em filosofia, professor convidado voluntário no NEP/CEAM/UnB, membro da coordenação nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Vivemos tempos complexos, imprevisíveis e críticos, caracterizados pela confluência de diferentes crises -mudanças climáticas, saúde, erosão da democracia, desigualdades, conflitos, guerras, migrações em massa, crise fiscal, crise monetária, e outros. Essa realidade traz a impressão de que o mundo não voltará a ser o que era.
Maria Elena Rodriguez
Doutora em Sociologia. Graduada em Direito e Mestra em Direito ao Desenvolvimento. É professora do Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio e pesquisadora do Brics Policy Center.
Há características gerais da crise de representação se dão a nível internacional, tais quais, uma maior desconfiança dos cidadãos em relação às instituições políticas e o esvaziamento dos partidos políticos. No Brasil, o descontentamento com a classe política é generalizado.
Ana Julia Bonzanini Bernardi
Doutora em Ciência Política. Mestra em Ciência Política. Bacharela em Relações Internacionais e Especialista em Estratégia e Relações Internacionais Contemporâneas. Bacharel em Políticas públicas. Diretora de Projetos Instituto Democracia em Xeque.
Diferentes interpretações da obra política de Rousseau o fazem por vezes um jusnaturalista, por outras um juspositivista, por outras um racionalista, outras ainda o cotizam como um inspirador revolucionário, numa perspectiva, portanto, histórico-crítica. Este trânsito entre uma e outra corrente de pensamento torna o desafio de construir uma concepção de direitos humanos a partir de Rousseau uma empresa desafiadora.
Enéias da Rosa
Secretário Executivo da Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH). Bacharel em Filosofia. Mestre em Filosofia.
Nº 18, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2024 – VOL. 1
#18 – Democracia, Equidade e Enfrentamento ao Autoritarismo
Democracia, equidade e autoritarismo. Três palavras que dizem tudo, dependendo de quem as pronuncia. E nada dizem, se desconectadas da palavra “crise”, se estivermos falando sobre república e democracia. Numa síntese arriscada pode ser dito que a democracia vivida no Estado Liberal Democrático está cansada de si mesma e que a república não conta com instituições amigáveis para, a curto prazo, recuperá-la.
Tarso Genro
Advogado. Ex-governador do Rio Grande do Sul. Ex-ministro da Justiça. Ex-ministro da Educação. Presidente do Conselho do Instituto Novos Paradigmas.
A democracia está em crise em quase todo o mundo, mas ela é resiliente. Na primeira metade dos anos 2020, cerca de um terço da população mundial vive sob regimes autoritários, e o avanço da extrema direita continua ameaçando diversas regiões do planeta.
Gustavo Westmann
Doutor em Política Externa pela OP Jindal Global University (Índia). Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A religião e as percepções da opinião pública impactam no nível de adesão à democracia. Com o crescimento da extrema-direita na sociedade e o significativo aumento do número de representantes vinculados à bancada evangélica no Congresso Nacional [1], observa-se é um impacto direto não apenas na política, com debates de ordem mais valorativa, mas também numa maior produção legislativa de temas relacionado às pautas morais.
Helcimara Telles* e Horrana Grieg Oliveira**
*Doutora em Ciência Política. Professora da UFMG. Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais – ABRAPEL. **Mestre em Antropologia. Doutoranda em Ciência Política (UFMG).
Em um contexto de problemas transfronteiriços, em que o modelo jurídico e o Estado são demandados a responder a questões que não se limitam territorialmente, o presente artigo visa a refletir sobre os desafios para a efetivação da democracia e dos direitos humanos em uma sociedade global e complexa.
Prof.ª Dr.ª Sandra Regina Martini
Professora do PPG em Direito da Universidade La Salle, Canoas/RS. Pós-doutora em Direito (Roma Tre) e Pós-doutora em Políticas Públicas (Universidade de Salerno).
Desde a perspectiva da justiça, a liberdade religiosa não prescinde da noção de igualdade. Para os direitos humanos, a liberdade religiosa carrega consigo a noção de acesso ao direito como inclusão jurídica de todas as pessoas (NEVES 2005, p. 8).
Romi Márcia Bencke
Bacharel em Teologia pelas Faculdades EST – São Leopoldo. Mestre em Ciência da Religião pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Doutoranda pelo Instituto de Ciência Política da UNB. Integrante do Grupos de Referência da Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político. Secretária Geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil.
Nos anos 1990, a UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, designou uma Comissão Internacional para tratar da Educação para o Século XXI. A Comissão, presidida por Jacques Delors, que havia sido Presidente da Comissão Europeia entre 1985 e 1995, publicou o seu Relatório em 1996.
Paulo M. V. B. Barone
Professor do Departamento de Física, Universidade Federal de Juiz de Fora, Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Mestre e Doutor em Física (Universidade Estadual de Campinas).
Por volta do ano 508 a.C., Clístenes, um político da aristocracia ateniense, liderou uma revolta popular e conseguiu reformar a constituição da antiga Atenas. Essa reforma política proporcionou aos cidadãos atenienses, independentemente do critério de renda, o direito de voto e ocupação dos mais diversos cargos, ampliando também o poder da assembleia popular.
Daniel Balaban
Economista e Mestre em Relações Internacionais. Representante do Programa Mundial de Alimentos da ONU no Brasil. Diretor do Centro de Excelência contra a Fome.
Estudos indicam um crescimento da extrema direita nas últimas décadas ao redor do mundo , movimento que geralmente vem associado à ascensão do pensamento neoconservador.
Camilo Onoda Caldas
Advogado. Professor da EPD e da USJT. Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra). Foi relator do Grupo de Trabalho do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para apresentação de estratégias para o enfrentamento do discurso de ódio e o extremismo no Brasil. Autor da obra Teoria Geral do Estado, pela editora Ideias & Letras.
Eu agradeço o convite do Instituto Novos Paradigmas, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Open Society Foundations, que estão organizando esse Ciclo. É uma satisfação estar aqui.
Carmen Silva
Jornalista. Mestre em História e Filosofia da Educação (PUC-SP). Mestre em Políticas Públicas (UFMA). Doutora em Sociologia (UFPE). Integrante o SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia (Recife/PE).
Nº 17, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023. VOL 4
#17 – Democracia, Segurança Pública e Integração Regional
O “estado de segurança” pública de um Estado de Direito, formalmente organizado, é aquela situação material em que as suas instituições formais são aptas para afastar “qualquer perigo” ou instabilidade grave, operando dentro das suas instituições legítimas e nas suas formas legais.
Tarso Genro
Advogado, ex-ministro da Justiça e ex-governador do RS
El pasado mes de octubre tuvo lugar en nuestra ciudad de Montevideo el seminario “Democracia, Seguridad pública e Integración desde una perspectiva sudamericana”, promovido por el Instituto Nuevos Paradigmas y otras organizaciones con las que venimos intercambiando sobre la imperiosa necesidad que tiene nuestra región de estar más integrada para enfrentar los grandes desafìos de este tiempo.
Mónica Xavier
Ex-senadora e ex-presidenta da Frente Ampla, no Uruguai
Uno de los temas que aparece reiteradamente cuando se analiza la situación de los derechos humanos en las políticas públicas sobre seguridad ciudadana en América Latina se relaciona con las condiciones jurídicas y materiales en las que el Estado hace uso de la fuerza legítima.
Juan Faroppa Fontana*
Ex-Vice-ministro do Interior do Uruguai
Este texto foi apresentado no Seminário Democracia, Segurança Pública e Integração, realizado no dia 12 de outubro de 2023, em Montevidéu (URU).
Benedito Mariano*
Secretário de Segurança Cidadã da Cidade de Diadema e coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IRRE.
A concepção de segurança cidadã emergiu no continente latino americano a partir da redemocratização dos países da região ao longo dos anos 1980 e 1990 como um programa de segurança anti autoritário, baseado no respeito aos direitos humanos, de proximidade e respeito com as comunidades de periferia e grupos vulneráveis, através da implementação de programas como policiamento comunitário, programa para jovens e intervenções urbanísticas nas áreas de periferia, além de legislações de combate a tortura, proteção a violência contra as mulheres e de combate ao racismo, entre outros.
Alberto L. W. Kopittke
Advogado, ex-diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no Brasil
Nº 16, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2023. VOL. 4
#16 – Democracia, Constitucionalismo e Exceção
Este primeiro caderno da coleção Cadernos Fundamentais seleciona três diferentes textos para observar e interpretar, a partir de acontecimentos concretos, as exceções capazes de erodir direitos e garantias democráticas.
Por Sandra Bitencourt
Jornalista, doutora em Comunicação e Informação e pesquisadora do Núcleo de Comunicação Pública e Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
As Emendas 113/114/2021 instituíram um teto de gastos rebaixado para pagamento de precatórios, que bloqueia o recebimento da maior parte dos créditos habilitados. Ocorrendo o bloqueio depois de já estarem internalizados nos patrimônios individuais dos credores, é violado o seu direito fundamental individual de propriedade.
Por Rogério Viola Coelho*
Advogado trabalhista
Todo o poder emana do povo, diz a Constituição brasileira logo em seu início. Mas nem sempre os cidadãos, tomados de forma fragmentada, são capazes de resistir a ações autoritárias de líderes políticos e forças militares.
Por Fernando Luiz Abrucio
Doutor em ciência política pela USP e professor da Fundação Getúlio Vargas.
Roscoe Pound , no seu clássico “Introdução à Filosofia do Direito”, diz que foi no pensamento jurídico do século XIX que o “direito, como recurso para assegurar a igualdade natural, se transformou no direito como meio para garantir os direitos naturais” e a ordem jurídica, em consequência, passou a “existir para proteger e dar efetividade a estes direitos”.
Tarso Genro*
Advogado, ex-ministro da Justiça e ex-governador do RS
Nº 15, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2023. VOL. 4
#15 – O local e o regional no mundo globalizado
O acordo visa promover a cooperação e a criação de um mercado único digital entre a Europa e a América Latina.
Atahualpa Blanchet
Secretario de la Comisión de Trabajo, Políticas de Empleo, Seguridad Social y Economía Social del Parlamento del MERCOSUR. Investigador del Instituto de Estudios Avanzados de la Universidad de San Pablo – IEA/USP.
O anjo da História do quadro de Paul Klee, citado por Benjamin, olha o passado e vê destruição e guerras, mas no futuro ele vê o esfuziante progresso e a esperança.
Tarso Genro
Advogado e ex-governador do RS
No dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia invadiu o território da Ucrânia e infringiu uma norma básica do Direito Internacional consagrado pelos Acordos de Paz do Pós-II GM, que condena toda e qualquer violação da soberania nacional feita sem a aprovação ou consentimento do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
José Luís Fiori (1)
Professor emérito de Economia Política Internacional da UFRJ
A guerra na Ucrânia é um ponto de virada nas relações internacionais do século XXI.
Carlos Fortin, Jorge Heine e Carlos Ominami
Carlos Fortin é um pesquisador emérito do Instituto de Estudos de Desenvolvimento (IDS), Universidade de Sussex; Jorge Heine é professor de pesquisa na Escola de Estudos Globais Frederick S. Pardee, Universidade de Boston; Carlos Ominami é diretor da Fundação Chile 21 e ex-ministro de Assuntos Econômicos do Chile.
O cenário internacional atual é marcado por disputas hegemônicas e um maior envolvimento de potências externas na América Latina.
Luciana Wietchikoski e Lívia Peres Milani
Luciana Wietchikoski é professora no curso de Relações Internacionais da Unisinos e pesquisadora de pós-doutorado em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFSC. Lívia Peres Milani é pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas, no âmbito do projeto Capes-Print (processo número 88887.310463/2018-00, bolsa 88887.583366/2020-00).
Nº 14, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2023. VOL. 4
#14 – Reformas, mudanças e a defesa dos direitos sociais
“Em suma: o poder reformador do Congresso não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição da República!”
ministro Celso de Mello
Tarso Genro e Rogério Viola Coelho
Advogados
Levantamento do Comitê Popular Antonieta de Barros mostra que falta de uniformidade nas leis que criam comitês estaduais de combate à tortura dificulta trabalho da sociedade civil.
Vitória Maria Corrêa Murta, Nana Oliveira e Isabela Corby
Advogadas*
No presente artigo, pretendo apresentar algumas sugestões para um projeto de justiça e de direito que se conecte com a construção democrática brasileira que se reinicia, a duras penas, em janeiro de 2023.
Alfredo Attié
Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista do Direito.
As PEcs 113 e 114 têm uma falsidade técnica essencial, que a dignidade judicante do STF vai desmontar: trata as dívidas dos Precatórios, oriundas de demorados processos com 10, 20 anos de tramitação (aqui refiro também às dívidas com servidores) como se fossem “despesas primárias”.
Tarso Genro
Advogado e ex-governador do RS
Nº 13, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022. VOL. 3
#13 – Democracia em vigília
O bolsonarismo, cuja natureza fascista e ditatorial é inequívoca, tentou (e tenta) aqui no Brasil, uma “revolução” de direita. Quer romper com a democracia constitucional, através de uma contrarrevolução “preventiva”.
Tarso Genro
Advogado e ex-governador do RS
Para muitos jovens, a memória da ditadura inexiste. Mal aprenderam o que houve nesse período, na escola. Não refletiram, em casa, no colégio, no trabalho, sobre as más consequências dessa experiência triste e vergonhosa brasileira.
Alfredo Attié
Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista do Direito, autor de Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito, São Paulo: Tirant, 2021.
Refletir sobre a transição de um regime autoritário para o democrático no Brasil nos permite avaliar a consolidação da democracia no país e as crises pelas quais atravessa.
Juliana Botelho Foernges
Advogada. Mestre e doutoranda em Ciência Política pela UFRGS. Analista Jurídica da PGE/RS. Integra o grupo de pesquisa mundial de valores realizada World Values Survey no Brasil e Núcleo de Pesquisa sobre América Latina- NUPESAL/UFRGS.
Deve-se sempre observar que restrições à liberdade de expressão devem obedecer ao teste de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
João Brant
Diretor do Instituto Cultura e Democracia. É doutor em Ciência Política pela USP, com mestrado em Regulação e Políticas de Comunicação pela London School of Economics. Foi Secretário-Executivo do Ministério da Cultura (2015-16). É pesquisador e consultor em políticas de comunicação, Internet e cultura já tendo prestado consultorias à Unesco, Fundação Ford, Global Partners, OBSERVACOM, entre outras instituições.
Se “a liberdade de informação e expressão é a pedra angular de toda sociedade livre e democrática” (Aduayom et al. V. Togo), é preciso reconhecer que apesar da sua amplitude, não se trata de um direito absoluto.
Sandra Bitencourt
Jornalista, Pesquisadora vinculada ao NUCOP Núcleo de Pesquisa em Comunicação Pública e Política da UFRGS e membro do Conselho Deliberativo do Observatório da Comunicação Pública da UFRGS . Doutora em Comunicação e Informação (PPGCOM) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em Comunicação e Educação pela Universidade Autônoma de Barcelona, na Espanha . Atualmente é assessora de imprensa do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
A comunidade LGBTQIA+ acaba, muitas vezes, como no caso do YouTube, caindo nessas ‘caixas’ de conteúdo considerado perigoso ou violador de direito autoral, com base na identificação automática da plataforma.
Tatiane Guimarães
Mestranda em Direito e Desenvolvimento na FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP. Pesquisadora no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP. Desenvolve pesquisa nas áreas de Direitos Humanos Digitais, Direito Autoral, Cibersegurança e Ensino Jurídico.
A confiança dos que investem abertamente em promover mentiras vem de anos de impunidade e de uma expertise de trabalho com as plataformas mais populares de mídia social.
Ana Regina Rêgo
Jornalista. Professora PPGCOM-UFPI. Coordenadora da Rede Nacional de Combate à Desinformação -RNCD BRASIL
Estamos falando de outra economia, feita por pessoas, por relações humanas, por valores e princípios que contrapõem essa economia capitalista.
Nelsa Ines Fabian Nespolo
Diretora presidente da Cooperativa Univens, da Justa Trama, da Unisol-RS. Sócia fundadora do banco comunitário Justa Troca
A democracia que está em risco é aquela que já não chega até a parcela da população brasileira que sempre esteve alijada das possibilidades de vida minimamente digna, para a qual o Estado só se apresenta sob a forma da repressão
Valdete Souto Severo
Presidenta da AJD Associação Juízes para a Democracia, membra do RENAPEDTS e coordenadora do grupo de pesquisa trabalho e capital – UFRGS
N⁰ 12, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2022. VOL. 3
#12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos
. A definição de autogerenciamento se refere à internalização do controle pelo trabalhador, não como apropriação do mesmo, mas exercício de sua própria subordinação.
Ludmila Costhek Abílio
Doutora em Ciencias Sociais pela UNICAMP e pós-doutora pela FEA-USP. Possui graduação em Ciências Sociais e mestrado em Sociologia.
A consequência disto são ganhos extraordinários absorvidos pela Empresa-plataforma e o descenso das remunerações de toda a cadeia de produtores envolvidos em suas transações, com claro prejuízo para trabalhadores e pequenos fornecedores.
Lucia Garcia
Mestre em Economia pela UFRGS e Técnica do DIEESE; Especialista em pesquisas socioeconômicas de grande porte, análise do mercado de trabalho e professora da Escola Ciências do Trabalho/DIEESE.
Ao mesmo tempo em que o esgotamento apresenta a faceta mais cruel do efeito do modelo neoliberal à exploração do trabalho humano, também pode ser visto como um dos mecanismos de reação a essa condição.
Julice Salvagni, Renato Koch Colomby e Cibele Cheron
Julice Salvagni – Doutora em Sociologia. Professora da Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Renato Koch Colomby – Doutor em Administração. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. Cibele Cheron – Doutora em Ciência Política. Professora Visitante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Tal discussão é relevante no atual momento histórico em que o contexto neoliberal (ou de capitalismo tardio) coloca o empreendedorismo como panaceia social.
Lucas Casagrande , Martin A. M. Zamora e Carlos F. T. Oviedo
Lucas Casagrande – Professor da Escola de Administração da UFRGS. Martin A. M. Zamora – Professor da Escola de Administração da UFRGS. Carlos F. T. Oviedo – Professor da Facultad de Psicología da Universidad Del Valle – Cali, Colômbia.
A uberização do trabalho pode ser encontrada já há um par de décadas em áreas como saúde, tecnologia da informação, jornalismo, advocacia, vendas diretas a consumidores e várias outras atividades.
Rodrigo de Lacerda Carelli
Doutor em Sociologia (Ciências Humanas) pelo IESP-UERJ. Mestre em Direito e Sociologia pela UFF. Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro.
Atuando num vácuo de regulamentação em muitos países, as plataformas de trabalho digital têm sido pouco efetivas na garantia de direitos mínimos a seus trabalhadores.
Rafael Rodrigues da Costa e Naiana Rodrigues da Silva
Rafael Rodrigues da Costa – Professor do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutor em Linguística pela UFC. Pesquisador do Grupo de Pesquisa PráxisJor da UFC. Naiana Rodrigues da Silva – Professora do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho da USP.
As empresas de entregas por plataforma buscam modificar o estatuto social do trabalho ao contar com uma força de trabalho que não é considerada empregada e por isso não consegue acessar benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.
Leonardo Rodrigues
Graduado em Ciências Sociais pela UFRGS, mestrando em Ciência Política vinculado ao PPGCP-UFRGS.
Nº 11, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2022, VOL. 3
#11 – Militares, a política e a democracia
Marco Cepik e Sebastião Velasco e Cruz
Marco Cepik é Professor Titular do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS. Sebastião Velasco e Cruz e professor titular de Ciência Política e Relações Internacionais da UNICAMP.
Juliano Cortinhas e Lucas P. Rezende
Juliano Cortinhas é professor da UNB – Universidade Federal de Brasília. Lucas Pereira Rezende é doutor em Ciência Política pela UFRGS e professor do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. É diretor-eleito de Relações Institucionais para o biênio 2023-2024 da Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED), da qual já foi secretário executivo e editor da Revista Brasileira de Estudos em Defesa (2014-2018). Mestre em Relações Internacionais pela PUC Minas, cursou pós-doutorado no Instituto de Relações Internacionais da USP e foi Visiting Fellow do German Institute for Global and Area Studies.
Ana Penido e Suzeley Kalil
Ana Penido é Bolsista Capes de pós doutorado do Programa San Tiago Dantas (UNESP – Unicamp – PUC-SP); pesquisadora do Grupo de Estudos em Defesa e Segurança Internacional (GEDES) e do Instituto Tricontinental de Pesquisa Social. Suzeley Kalil é Professora do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional ‘San Tiago Dantas’ e da FCHS-UNESP, campus de Franca e bolsista Pq-2, CNPq.
Jorge Branco
Sociólogo, Mestre e doutorando em Ciência Política pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Héctor Luis Saint-Pierre
Professor titular da UNESP, Filósofo e Escritor
Mariana Gravina Prates Junqueira e Pedro Custódio
Mariana Gravina possui graduação em Ciências Sociais pela UNICAMP (1998). Mestre em Ciências Sociais – Antropologia pela PUC-SP. e Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP. Pedro Custódio é mestrando em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo, Cientista Social.
Paulo Flores
Doutorando e mestre em ciência política pela Universidade de São Paulo, onde estuda o Estado de bem-estar social.
Pedro Custódio Caldeira
Mestrando em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo, Cientista Social
Cadernos Fundamentais / #1-Democracia, constitucionalismo e exceção
Este primeiro caderno da coleção Cadernos Fundamentais seleciona três diferentes textos para observar e interpretar, a partir de acontecimentos concretos, as exceções capazes de erodir direitos e garantias democráticas.
Sandra Bitencourt
As Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 introduzem um teto de gastos com precatórios na Constituição que fica muito aquém do montante necessário anualmente para o seu pagamento. Já no primeiro ano (2022) faltará mais de dois terços do valor habilitado.
Rogério Viola Coelho
Todo o poder emana do povo, diz a Constituição brasileira logo em seu início. Mas nem sempre os cidadãos, tomados de forma fragmentada, são capazes de resistir a ações autoritárias de líderes políticos e forças militares. A oposição e outros políticos eleitos podem tentar resguardar o regime democrático, porém parte deles pode aderir ao golpismo e inviabilizar a resistência política.
Fernando Luiz Abrucio
Roscoe Pound[1], no seu clássico “Introdução à Filosofia do Direito”, diz que foi no pensamento jurídico do século XIX que o “direito, como recurso para assegurar a igualdade natural, se transformou no direito como meio para garantir os direitos naturais” e a ordem jurídica, em consequência, passou a “existir para proteger e dar efetividade a estes direitos”.
Tarso Genro
Intercâmbio
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho gaúcha lançou luz sobre um tema ainda pouco enfrentado no Judiciário brasileiro: a proteção jurídica da mãe não gestante em uniões homoafetivas femininas.
Por Suelen Freitas Fraga e Nathalie Voigt Cigolini
A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, atualizando a interpretação da Lei 079/1950 e avaliando a sua eficácia – conceituada aqui como capacidade de uma norma produzir seus efeitos jurídicos plenos -, revela toda a dramaticidade da nossa democracia constitucional, visivelmente assediada por um “golpe continuado”. Este, no fundo e na superfície, é o motivo político da crise entre os Poderes, que vai permear o processo eleitoral no próximo ano e pode se projetar para a próxima década.
Por Tarso Genro
Há pouco mais de um ano, um cidadão americano chamado Michael Shellenberger, um extremista notório, veio ao Brasil para atacar nossa Suprema Corte. Fez um tour que começou no RS, ciceroneado pelo “fascista em compotas” Michel van Hatten, e depois foi trocando de cicerone, do Bananinha até o Chupetinha.
Por José Cezar Martins
A recente decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense, que negou a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao ex-ministro Nelson Jobim, é motivo de profunda preocupação e merece ser revisada pelo colegiado acadêmico institucional competente.
Por Grupo de autores signatários do manifesto
Uma geração de jovens juristas e cientistas sociais vem se devotando a estudar as formas e processos de exceção, produzidos de forma constitucional ou pela força normativa dos fatos, não só a partir das doutrinas tradicionais do século passado — como as de Kelsen e Schmitt — mas também sob as lentes de outras teorias das “humanas”, como a psicologia social, a antropologia e a psicanálise.
Por Tarso Genro
Como permitir que mera lei ordinária assegure a impunidade daqueles tentaram abolir o Estado democrático de Direito?
Por Oscar Vilhena Vieira
No presente artigo, pretendo, brevemente, mostrar de que modo o neoliberalismo desfez a ordem institucional criada pelo liberalismo e buscou implantar estruturas de salvaguarda econômico-sociais no interior da esfera política, voltadas a impedir que o Estado pudesse funcionar.
Por Alfredo Attié²
Não dá para analisar a atual conjuntura política sem entender as mudanças estruturais profundas na classe trabalhadora e na sua forma de inserção no processo produtivo que fizeram com que parte dela esteja sob hegemonia da extrema direita.
Por José Luis Fevereiro
A barbárie das Guerras está declarada, naturalmente, no conceito jurídico que o Direito Internacional empresta aos “danos colaterais”. Estes, segundo o Direito Internacional, são razoáveis porque a Guerra – como solução dos conflitos entre Estados e entre Nações – é aceitável em toda a sua dimensão dramática. Ela integra, na sua desumanidade, a aceitabilidade da morte de jovens, crianças, idosos, mulheres, civis não envolvidos em qualquer ação militar, cujos corpos inertes, depois de um bombardeio, passam a ser “danos colaterais”.
Por Tarso Genro
Por Alceu Collares, Olívio Dutra, Raul Pont, Tarso Genro, José Fortunati
As conexões instantâneas do mundo “globalizado” – expressão genérica que designa a integração dos humanos, suas culturas e concepções de vida, seus laços produtivos e de consumo, com os novos nexos tecnológicos de comunicação e informação, não formam um só mundo.
Por Tarso Genro
Vídeos
O Ciclo 2: A democracia e o Sul global é composto de oficinas preparatórias para um importante momento: uma sessão plenária que irá acontecer, no dia 15 de novembro, durante o G20 Social, quando entregaremos um documentos com análises e recomendações para a nova presidência do fórum, da África do Sul, que assume o comando grupo.
O documentário Vozes pela Democracia reuniu diversas falas vindas de diferentes movimentos sociais, professores e pesquisadores, organizações não-governamentais e de representantes dos governos em prol da defesa de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.
Por que refletir e debater sobre a importância da segurança pública para a democracia?
Como a esquerda trata o tema e de que maneira a segurança deve figurar na agenda do campo progressista?
Quais devem ser as ações futuras?
A violência, o crime e a regressão de direitos são temas locais. A construção da paz e da democracia deve ser encarada como um desafio transnacional, continental e o Sul global deve ser protagonista na construção dessa utopia.
Todas estas questões trazem inquietude e precisam ser analisadas. Com esta preocupação, o Instituto Novos Paradigmas reuniu algumas das principais referências sul-americanas no campo progressista, no Seminário Democracia, Segurança Pública e Integração: uma perspectiva latino-americana, realizado em Montevidéu, no dia 12 de outubro de 2023.
Um momento rico em debates e no compartilhamento de experiências, considerando a necessidade da integração regional.
Este documentário traz uma síntese do que foi discutido e levanta aspectos que não podem ser perdidos de vista frente às ameaças do crescimento da direita e da extrema direita no mundo e principalmente na América do Sul.
Video do site My News
Pesquisa levada a cabo por pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP, Centro de Estudos de Direito Sanitário e Conectas explica porque o Brasil não chegou à toa ao caos no enfrentamento da pandemia da COVID 19
Assista a Professor Deise Ventura, uma das coordenadoras da pesquisa.
O ex-ministro da Justiça Tarso Genro aborda as novas relações de trabalho no Congresso Virtual da ABDT.
O ex-ministro da Justiça do Governo Lula participou de um debate ao vivo na CNN com o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori. O tema foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello de tornar pública a reunião ministerial do dia 22 de abril, apontada por Sérgio Moro como prova da interferência do presidente na Polícia Federal.
Tarso Genro considera acertada a decisão de Celso de Mello.
Lives DDF
Programa Direitos Fundamentais
TV DDF apresenta o programa Direitos Fundamentais. O programa de estreia aborda a inconstitucionalidade da emenda dos precatórios, que está na pauta de julgamento do STF. Estreia: 15/03, 19h. Participação: Tarso Genro e Rogério Viola Coelho. Apresentação: Sandra Bitencourt

