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PECs 113 e 114: uma falsidade técnica essencial

Tarso Genro

Advogado e ex-governador do RS

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As PEcs 113 e 114 têm uma falsidade técnica essencial, que a dignidade judicante do STF vai desmontar: trata as dívidas dos Precatórios, oriundas de demorados processos com 10, 20 anos de tramitação (aqui refiro também às dívidas com servidores) como se fossem “despesas primárias”. E falsifica o conceito por um motivo evidente: submeter os pagamentos que foram determinados por decisões transitadas em julgado – cujos valores já não são mais de propriedade da União – ao “teto de gastos”.

Dívidas líquidas e habilitadas como Precatórios não são despesas primárias. Aliás, são valores que não mais sequer pertencem à União! Estas PECs retratam bem a desordem constitucional a que o país foi submetido, cujo corolário seria o Golpe de Estado que terminaria extinguindo o STF como “Guardião da Constituição.” Bloquear o Golpe também é bloquear as barbáries em sequência que foram cometidas contra o Estado de Direito, que vulneram a dignidade da Justiça e o direito das pessoas físicas e jurídicas obterem a eficácia das suas decisões.

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