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Requiém para o juiz imprudente

Mauro Menezes

Advogado nos tribunais superiores em Brasília, bacharel em Direito pela UFBA e mestre em Direito Público pela UFPE.

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Na sessão plenária do STF desta quinta, 22/4, deverá ser proclamado o sepultamento institucional da figura do juiz parcial em nosso país. A cerimônia decerto consumará o banimento de um modelo de magistratura já devidamente expurgado em memorável julgamento havido na 2ª Turma do Tribunal em 23/3 (HC 164.493). Naquela oportunidade, ficou demonstrado que o ex-juiz Sérgio Moro agira com motivação política ao processar, julgar e condenar o ex-presidente Lula na 13ª Vara Criminal de Curitiba. A consequência dessa decisão foi a anulação de todas as decisões de Moro no caso do tríplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

O plenário do STF avaliará agora se o reconhecimento da incompetência do juízo criminal de Curitiba para os processos movidos contra o ex-presidente Lula, referendado pela Corte em 15/4, prejudica ou não a subsistência dessa decisão do órgão fracionário, que considerou o ex-juiz suspeito e parcial na condução dos feitos judiciais contra o ex-presidente. A tendência é a manutenção da parcialidade de Moro, a bem da regularidade processual, uma vez que o exame pela Turma esgota plenamente a jurisdição sobre o assunto e, de acordo com a melhor análise jurídica, a conversão do juízo de Curitiba em esdrúxula instância universal para perseguir criminalmente o ex-presidente foi decorrência da politização e da atuação parcial do então magistrado.

Lançar ao ostracismo o juiz parcial e suas deletérias práticas constitui um evento de alto significado para o Brasil atualmente. Traduz o resgate dos valores da sobriedade, da prudência, do equilíbrio e, sobretudo, da observância da legalidade no exercício da função judicial. Representa um relevante signo para que o combate à corrupção e à criminalidade deixe de ser um deformado instrumento de estigmatização política de adversários, com a manipulação midiática que busca atribuir desvios a um único campo partidário. Combater a corrupção não equivale ao procedimento de arbitrária eleição prévia de supostos culpados, de modo a justificar toda sorte de abusos e humilhações, sem que vigore a presunção de inocência. Resistir à criminalidade é algo distinto da execração pública de pessoas subtraídas das garantias constitucionais da defesa.

É imperativa a restauração plena do Estado Democrático de Direito em nosso país, após inúmeros traumas originados da associação maléfica entre punitivismo e anacronismo político. O entrelaçamento desses dois fenômenos fomentou as condições para que ocorresse o farsesco impeachment da presidenta Dilma Rousseff, à margem dos requisitos previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950; a supressão da candidatura do ex-presidente Lula às eleições de 2018; a catastrófica gestão de Jair Bolsonaro; e a implementação selvagem de uma agenda de libertinagem econômica, desde a condução usurpadora de Michel Temer e sob a regência do condestável do mercado Paulo Guedes.

A matriz originária dessa grave debilitação política e social está situada na escalada do sequestro da política por uma judicialização viciada e alicerçada no autoritarismo e nas violações praticadas pela Operação Lava Jato, que a certa altura abdicou das balizas regulamentares nas quais investigava atos de corrupção lesivos ao patrimônio público, passando a orientar-se pela obtenção de propósitos políticos.

Hoje já está comprovado o roteiro de excessos cometidos pelo ex-juiz Moro, em anômala concertação com membros do Ministério Público, mediante os quais ao menos o ex-presidente Lula foi vítima de uma ação orquestrada e deturpada, que o levou a amargar 580 dias de detenção desnecessária e injusta. Mais grave, também já se evidencia que tais irregularidades, perpetradas por agentes públicos, tiveram compensações espúrias, como o cargo de ministro de Estado ocupado por Sérgio Moro logo após as eleições presidenciais de 2018 e um rentável emprego em consultoria internacional, no qual o uso de informações privilegiadas e a incorrência de conflitos de interesses pelo ex-magistrado parecem ter constituído o verdadeiro objeto contratado.

Nesse cenário, o julgamento do plenário do Supremo nesta quinta, 22/4, haverá de promover a recuperação implícita das virtudes judiciárias, sob os ângulos ético e profissional, na medida em que a nossa Corte Suprema entoará um cântico de despedida para essa abominável era de glorificação de falsos heróis e de tolerância ante as suas afrontas e ultrajes reiterados, que tanto custaram ao Estado constitucional no Brasil.

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