“Dormia.
A nossa pátria mãe tão distraída
Sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações”
(Vai Passar – Chico Buarque)
“Desde o início por ouro e prata
Olha quem morre, então veja você quem mata.”
(Negro Drama – Racionais Mcs)
“O que resta de nossa Mata Atlântica está aí como
testemunha da colonização capitalista de nosso
território. O verde virou brasa, brasil, para melhor
fundir o minério de ferro e o ouro das Minas
Gerais. Uma vez que essas matas não eram vazios
demográficos, como afirma a narrativa colonial, para
desmatar havia que matar. E, assim, o solo faz-se
vermelho com o sangue derramado de indígenas e
camponeses. É, a desordem do progresso. “
(Carlos Walter Porto-Gonçalves, 2020, p. 8)
Ao pensar a escrita desse artigo sobre a mineração e suas novas fronteiras no Brasil (pode ser ampliado para a América Latina), lembrei de uma frase de Eduardo Galeano, na qual ele relata que “os índios padeceram e padecem – síntese do drama de toda a América Latina – a maldição de sua própria riqueza” (GALEANO, 2018). E essa é uma síntese de toda comunidade ou região surpreendida por um novo projeto de mineração, fazendo da América Latina “a região das veias abertas” em que tudo se transforma em capital estrangeiro (GALEANO, 2018), antes dos colonizadores e agora das multinacionais mineradoras.
Esses empreendimentos, com suas evoluções no tempo, não diminuíram as desigualdades socioambientais em nenhum país da América Latina, apesar de que em alguns casos auxiliaram na redução da miséria e pobreza através de programas idealizados por governos progressistas (SVAMPA, 2019), o que evidencia que o colonialismo nunca deixou de perdurar na América Latina desde a chegada dos europeus, como pode ser observado através da prática do extrativismo minerário, tanto em governos neoliberais como em governos progressistas (SVAMPA, 2019; ACOSTA; BRAND, 2018). Tal fato nos obriga a questionar: o que a mineração deixou até o presente momento para o Brasil e América Latina? Quais foram os ganhos e as perdas ao longo do tempo? Os exemplos e os resultados práticos do modo de operar dessa atividade econômica foram explicitados com os desastres/crimes cometidos por grandes empresas mineradoras (Vale, BHP Billiton, Hydro Alunorte e outras), mas foram cometidos ao longo de toda história e ganharam destaque nos grandes meios de comunicação apenas nos últimos anos.
Nesse sentido, é importante refletir sobre a mineração (modelo extrativo exportador) e sobre projetos que se apresentam como de desenvolvimento. E questionar: desenvolvimento para quê e para quem?
Para tentar contribuir para esse debate procurei organizar o texto em quatro subtítulos, sendo eles:
– Uma herança colonial: o “consenso das commodities” e novas fronteiras para a mineração;
– Des-envolvimento[1] para quê e para quem? os territórios respondem;
– Um governo para “passar a boiada” e as minas a céu aberto;
– Reflexões para o debate .
Esse artigo tem como ponto fundamental para sua construção o acompanhamento do avanço da tentativa de empresas mineradoras de se instalarem no Estado do Rio Grande do Sul/Brasil.
UMA HERANÇA COLONIAL: O “CONSENSO DAS COMMODITIES” E NOVAS FRONTEIRAS PARA A MINERAÇÃO
Como afirma Horacio Machado Aráoz (2020, p. 19) “a mineração na América Latina, sua história, seus avatares, foram desde cedo definidos pela metáfora das veias abertas”. Uma história que se inicia em 1492 com a chegada dos exploradores europeus na América Latina e inaugura uma nova era geológica que apagou diversas histórias, diversidades culturais, biológica e ecológicas, resumindo-as a um território meramente minerador (ARÁOZ, 2020).
Podemos afirmar que a herança colonial fez com que a América Latina tenha sido constituída como um “território propriamente minerador: zona de pura e mera extração; da extração sem-fim (…)” (ARÁOZ, 2020, p. 93), possível apenas pelo uso da força armada e destruição da vida (ARÁOZ, 2020), portanto, um desenho elaborado pelos colonizadores que persiste até os dias atuais com as empresas multinacionais.
A história foi sempre contada a partir da lógica dos exploradores (colonizadores, multinacionais e outras) retratando o Brasil como um país com muitos minérios e, portanto, com grandes oportunidades para se desenvolver. Nunca nos contaram quais são os reais custos da exploração mineral e quem ficou com o ônus desse modelo de exploração. Essa lógica continua presente até os dias atuais.
No começo do século XXI o alto preço das commodities (produtos primários) fez com que as economias da América Latina tivessem uma crescente, impulsionando a busca por novos lugares para minerar, sem realizar qualquer discussão acerca dos danos e impactos causados por esse modelo extrativista exportador (SVAMPA, 2019). Maristella Svampa traz que até o ano de 2013 se presenciou na América Latina um “superciclo das commodities” aprofundando o neoextrativismo[2] em todos os países, trazendo, outra vez, a ilusão desenvolvimentista.
Essa nova fase acabou por gerar um Consenso das Commodities, que está “baseado na exportação em larga escala de bens primários, no crescimento econômico e na expansão do consumo” (SVAMPA, 2019, p. 36), que foi construído pelos governos latinoamericanos ao exaltarem as vantagens dessa forma de exploração sonegando do debate os impactos socioambientais negativos[3]. E teve como consequência direta uma reprimarização das suas economias (SVAMPA, 2019).
Esse novo ciclo, também, é marcado pelo grande tamanho dos empreendimentos, valores dos investimentos e extração mineral, bem como a busca de novas fronteiras minerais (SVAMPA, 2019). No Brasil isso pode ser exemplificado com a instalação do complexo S11D, no município de Canaã dos Carajás no Estado do Pará, o maior empreendimento da história da empresa Vale (antiga Vale do Rio Doce) e com o Estado do Rio Grande do Sul sendo alvo de grandes projetos de mineração. Hoje, existe mais de nove mil processos ativos na Agência Nacional de Mineração referentes ao Estado, sendo mais de quatro mil requerimentos de autorização de pesquisa.
Esse discurso, também, é rememorado nas falas do presidente, Jair Bolsonaro, ao exaltar que o Brasil é um dos países mais ricos em minério e estimulando sua exploração. A política desse governo está “centrada na exaltação da riqueza mineral como solução econômica e no avanço sobre territórios restritos à mineração” (WANDERLEY, GONÇALVES; MILANEZ, 2020, p. 558), procurando abrir mais uma fronteira mineral.
Mesmo em tempos de retração nos preços das commodities se observa, por parte das empresas multinacionais mineradoras, uma procura constante por novas fronteiras minerais, com o único objetivo de garantir rendimentos futuros. A necessidade não é, necessariamente, de exploração no momento atual, mas de garantir possibilidades de negócios e lucros.
DES-ENVOLVIMENTO PARA QUÊ E PARA QUEM? OS TERRITÓRIOS RESPONDEM
Carlos Walter Porto-Gonçalves (2020, p. 8) diz que “vidas concretas em territórios concretos se veem permanentemente violados pela lógica da acumulação, em busca de um equivalente geral que não encontra limites em sua abstração monetária”. Trata-se de um resumo que nos ajuda a explicar para quê e para quem serve o des-envolvimento programado pelas empresas mineradoras. O acúmulo de conflitos socioambientais[4] entre comunidades e empresas mineradoras no Brasil comprova o quanto esses projetos são degradantes para essas vidas e aos seus territórios, tendo como único objetivo garantir a acumulação por espoliação por parte dessas empresas multinacionais.
O discurso do empreendedor[5] é sempre o do desenvolvimento e das oportunidades, apoiado em muito investimento publicitário, na ideia da geração de empregos e renda e da mineração como uma grande oportunidade para os territórios, mas nunca reconhece seus impactos negativos. Para isso, sempre que possível, procura construir o imaginário de um território pobre e atrasado que evoluiria com a mineração. Como afirma Araóz (2020, p.47) “no fundo, mais que um fenômeno econômico ou político, o desenvolvimento é um ato religioso. É uma fé, um culto, uma religião. Não uma qualquer, mas a religião moderna em si: a religião da modernidade-colonialidade. O progresso é o credo que professa”, em que “tudo pode ser oferecido no “altar do Deus Mercado”” (SANTOS et al., 2016, p. 86).
Os espaços das Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, como locus para a participação popular, tem virado uma arena para a divulgação dos supostos benefícios oferecidos pelos empreendimentos, principalmente os econômicos (ZHOURI; LASCHEFSKI; PAIVA, 2005; FASE; ETTERN, 2011; BRONZ, 2016) propagandeados como um novo Eldorado (SVAMPA, 2019) de desenvolvimento. Não cumprem, dessa forma, seu papel de informação para a manifestação da população atingida. Podemos citar a tentativa de instalação dos empreendimentos de mineração no Estado do Rio Grande do Sul nos municípios de São José do Norte, Lavras do Sul, Caçapava do Sul e Eldorado do Sul, nos quais as audiências públicas foram verdadeiras arenas de exibições publicitárias milionárias, organizadas pelos próprios empreendedores, com pouquíssimo ou até nenhum espaço para as manifestações das comunidades afetadas, mesmo que a coordenação dos espaços tenha ficado a cargo dos órgãos ambientais licenciadores[6].
Os conflitos socioambientais demonstram a luta da população que vive nesses territórios por mais democracia, uma vez que nesses processos as suas vozes até podem ser pronunciadas, mas não serão, via de regra, escutadas e assimiladas. Ou seja, normalmente durante o processo de licenciamento ambiental está em discussão apenas a formalização de determinado projeto de mineração, sendo a consulta pública, através de Audiências Públicas, um rito meramente protocolar.
As manifestações das comunidades atingidas, através dos conflitos socioambientais, mostra que o des-envolvimento propalado pelos empreendedores beneficia, principalmente, as multinacionais mineradoras. Aos atingidos ficam os ônus desse processo, sejam eles ambientais ou sociais. Seus modos de vida, essencialmente ligados à terra, são colocados como inferiores e passíveis de deixarem de existir para garantir as vontades e o lucro dos acionistas dessas empresas multinacionais. Tendo o Estado um importante papel nesse processo de legitimar e estimular o extrativismo[7] em desfavor de outras formas de vida e economia.
Como justificativa, se alicerçam em discursos sobre geração de empregos e renda, mas que desconsideram todas as outras formas de economia e relação com a natureza existentes nos territórios. Depois de instalados, os empreendimentos tornam os municípios dependentes da atividade de mineração, uma vez que para sua instalação acabam destruindo essas outras economias. O que demonstra, novamente, que esses projetos de mineração são feitos para obtenção dos lucros das multinacionais e seus acionistas (para quê e para quem?). Quando as comunidades dizem não a esses projetos estão manifestando o sim ao seu modo de vida, suas tradições e sua relação com a natureza, como podemos acompanhar no Rio Grande do Sul.
UM GOVERNO PARA “PASSAR A BOIADA” E AS MINAS A CÉU ABERTO
A relação de proximidade entre os governos na América Latina com as grandes multinacionais mineradoras não é uma novidade[8]. O atual presidente brasileiro já tornou público, em diversas ocasiões, o seu entusiasmo pela mineração, inclusive dizendo em vídeo, feito para garimpeiros antes de sua eleição, que “sempre que possível eu paro num canto qualquer para dar uma faiscada” e que isso estava em seu sangue[9].
Essa predileção pelo garimpo ilegal e incentivo a exploração mineral (inclusive em Terras Indígenas e Unidades de Conservação) tem sido colocada em prática pelo atual governo brasileiro, e uma de suas principais estratégias tem sido o desmonte do órgão de fiscalização e da política ambiental do país.
Essa é a prática de um governo que tem como uma de suas políticas a morte[10]. Cabe lembrar a fala do (des)ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, durante reunião ministerial[11], ao dizer que deveriam aproveitar a Pandemia de COVID-19, uma vez que era
“a oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação, todas as reformas que o mundo inteiro nessas viagens que se referiu o Onyx certamente cobrou dele, cobrou do Paulo, cobrou da Teresa, cobrou do Tarcísio, cobrou de todo mundo.”
Usar de um momento de Pandemia para “passar a boiada” e fazer mudanças infralegais de “baciada”, sempre cuidando para dar um ar de legalidade ao relembrar que era preciso “parecer” e “caneta”, mostra muito bem como o atual governo encara as questões ambientais e humanas (morte como oportunidade). Essas mudanças possuem como único interesse aumentar o poder do grande capital sobre os territórios, como no caso da mineração. Zhouri (2018, p. 9) destaca, ainda, que essa desregulação é acompanhada de processos que visam a “despolitização e a criminalização de atingidos, movimentos e grupos engajados na resistência à mineração, além de pesquisadores críticos”.
Mas esse é um movimento que também tem se observado nos Estados brasileiros, como no caso do Rio Grande do Sul. Com um discurso mais lapidado e menos (assumidamente) agressivo, se observa um trabalho conjunto entre Governo do Estado e empresas mineradoras para legitimar uma exploração futura.
Um bom exemplo é o Plano Estadual de Mineração , que foi construído com a participação ativa das empresas mineradoras (Nexa Resources, Águia Fertilizantes, Rio Grande Mineração e outras) e nenhuma representação da sociedade civil. Portanto, não é qualquer novidade que o referido Plano traga em diversos eixos a ideia de que os recursos minerais são subaproveitados, mas não trate de forma profunda os impactos socioambientais negativos que essa exploração poderá acarretar. Aqui, me utilizo do “poderá” não por ter dúvidas dos impactos socioambientais negativos que essa atividade causa[12], mas sim por acreditar na força da organização e da luta das comunidades e dos territórios para impedirem esses empreendimentos.
No Rio Grande do Sul se observa, também, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) fazendo em suas redes sociais publicações defendendo a atividade de mineração, promovendo, portanto, a sua instalação. Utilizando-se, para isso, de um discurso que procura demonstrar como os minerais são utilizados e importantes no dia a dia da população, mas, novamente, não faz qualquer reflexão sobre os impactos socioambientais (principalmente os negativos) desse modelo neoextrativista de exploração. Pode-se entender tais postagens como uma propaganda em prol da atividade da mineração:
Figura 1 e 2: Publicações realizadas em redes sociais da SEMA (Acesso: Fevereiro/2021)
Essas ações fazem parte de uma ação de uma política construída para neutralizar as críticas e os riscos sociais[13] que envolvem a instalação da atividade de mineração, auxiliando as empresas na obtenção da licença social[14] para operar, o que sempre dificulta a resistência das comunidades na defesa dos seus territórios.
Cabe lembrar que a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), órgão responsável pelo licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, está diretamente vinculada à SEMA, o que nos leva a questionar: qual a autonomia desse órgão? São realizadas pressões para a liberação das licenças ambientais das atividades de mineração? Essas perguntas precisam ser respondidas, uma vez que entendemos que a decisão sobre minerar ou não em determinado território deve ser coletiva e não tomada apenas pelo Governo em conjunto com as empresas dentro de gabinetes.
Ao mesmo tempo em que estimula a atividade de mineração e exalta seus “feitos, grandezas” e os usos dados pela sociedade para ajudar na sua aceitação, trabalha para responsabilizar individualmente o cidadão com os cuidados do meio ambiente, através da campanha “Te Ambientaliza”. E, ainda, ajuda a promover um desmonte na legislação estadual para beneficiar as companhias mineradoras, como ocorreu com a aprovação, em regime de urgência, do novo código ambiental estadual.
Essa mesma realidade se percebe nas diferentes esferas de governo e entes federativos, em que se observa uma estreita relação entre governos e empresas mineradoras.
REFLEXÕES PARA O DEBATE
Vemos acontecer no Brasil, conforme Carlos Walter Porto-Gonçalves, uma atualização do princípio de Potosí (Bolívia), pois “as tragédias continuadas que de tanto se repetirem se tornam lei” (2020, p. 7), são ampliadas pelo esforço governamental em garantir a atração de novos projetos de mineração. Um dos eixos da ampliação da tragédia como lei é, certamente, o desmonte sistemático da legislação ambiental e o ataque e perseguição a todos aqueles que se posicionam de forma crítica contra esses projetos de mineração.
A exploração mineral não foi ao longo da história responsável pela diminuição das assimetrias e desigualdades sociais, contrariando todo o discurso desenvolvimentista que a sustenta. Então, é preciso colocar em xeque todo esse discurso de desenvolvimento e escutar as vozes dos territórios, que têm há muito tempo contestado esse modelo extrativista exportador que ameaça os seus modos de vida. É preciso aprender com as vozes do território.
Assim, ficam os questionamentos: como garantir a real participação das populações na discussão e decisão sobre os projetos de mineração? Como ampliar a construção de estudos independentes sobre os impactos dos projetos de mineração que garantam um olhar sobre os elementos levantados pelas comunidades a serem atingidas? Como garantir o direito das populações de dizerem não a esses projetos de mineração? Colocar em dúvida a possibilidade de instalação desses projetos de mineração suscita questionamentos inarredáveis: como queremos viver (bem viver)? Que bens queremos compartilhar e que são comuns? A natureza possui direitos? Esses questionamentos nos fazem refletir sobre a história contada da mineração como possibilidade de desenvolvimento para a América Latina (desde 1492 e 1500), sobre a responsabilidade das nossas escolhas, sobre de que lado estar nessa história (vida e morte) e que futuro queremos.
REFERÊNCIAS
ACSELRAD, Henri. Disputas cognitivas e exercício da capacidade crítica: o caso dos conflitos ambientais no Brasil. In: Sociologias. ano 16, n. 35. 2014. p. 85 – 105.
ACOSTA, Alberto; BRAND, Ulrich. Pós-extrativismo e decrescimento: saídas do labirinto capitalista. São Paulo: Elefante. 2018. 224 p.
ARAÓZ, Horacio Machado. Mineração, genealogia do desastre: o extrativismo na América Latina como origem da modernidade. São Paulo: Elefante. 2020. 324 p.
BRONZ, Deborah. Nos bastidores do licenciamento ambiental: uma etnografia das práticas empresariais em grandes empreendimentos. Rio de Janeiro: contra capa, 2016.
GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2018. 400 p.
MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. 6 ed. São Paulo: n-1 edições. 2020.
PINTO, Raquel Giffoni. Conflitos ambientais, corporações e as políticas do risco. Rio de Janeiro: Garamond, 2019. 191p.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Prefácio: A desordem do progresso In: ARAÓZ, Horacio Machado. Mineração, genealogia do desastre: o extrativismo na América Latina como origem da modernidade. São Paulo: Elefante. 2020. p. 7 -13.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. O desafio ambiental. Rio de Janeiro: Record. 2004. 177p.
SANTOS, Caio Floriano; PUCCINELLI, Vinícius Ramos; OLIVEIRA, Cleiton Luiz; MASCARELLO, Marcela de Avellar; MACHADO, Carlos Roberto da Silva. São José do Norte (RS/Brasil): meio ambiente como mercadoria. In: Geografares. n. 22, v. 2. 2016, p. 82-94.
SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante. 2019. 192 p.
WANDERLEY, Luiz Jardim; GONÇALVES, Ricardo Júnior de Assis Fernandes; MILANEZ, Bruno. O interesse é no minério: o neoextrativismo ultraliberal marginal e a ameaça de expansão de fronteira mineral pelo governo Bolsonaro. In: Revista da ANPEGE, v. 16, n. 29, 2020. p. 549-593.
ZHOURI, Andréa. Introdução: produção de conhecimento em um ‘campo minado’. In: ZHOURI, Andréa (Org.). Mineração, violências e resistências: um campo aberto à produção de conhecimento no Brasil. Marabá: Editorial Iguana, ABA. 2018. p. 7 – 25.
[1]“des-envolver é tirar o envolvimento (a autonomia) que cada cultura e cada povo mantêm com seu espaço, com seu território; é subverter o modo como cada povo mantém suas próprias relações de homens (e mulheres) entre si e destas com a natureza” (PORTO GONÇALVES, 2004, p. 39).
[2]“O neoextrativismo é uma categoria analítica nascida na América e que possui uma grande potência descritiva e explicativa, assim como caráter denunciativo e um amplo poder mobilizador” (SVAMPA, 2019, p. 24). Podendo ser “caracterizado como um modelo de desenvolvimento baseado na superexploração de bens naturais, cada vez mais escassos, em grande parte não renováveis, assim como na expansão das fronteiras de exploração para territórios antes considerados improdutivos do ponto de vista do capital” (SVAMPA, 2019, p. 33).
[3]Nenhum governo latinoamericano esteve a ponto de questionar a atividade de mineração, bem como sua forma de proceder e suas bases para a exploração (SVAMPA, 2019).
[4] São “aqueles ligados ao acesso e ao controle dos bens naturais e do território, que confrontam interesses e valores divergentes por parte dos agentes envolvidos, em um contexto de grande assimetria de poder. Tais conflitos expressam diferentes concepções do território, da natureza e do ambiente” (SVAMPA, 2019, p. 46).
[5]“Na linguagem do licenciamento ambiental, são denominados empreendedores os funcionários das empresas alocados para trabalhar no cumprimento das etapas do procedimento administrativo. A categoria inclui os funcionários que se apresentam nos eventos do licenciamento como porta-vozes das empresas, ou que respondem ao órgão ambiental durante o procedimento administrativo” (BRONZ, 2016, p. 36).
[6] Texto que escrevi após as Audiências Públicas para o licenciamento ambiental para a mineração em São José do Norte/RS (2014): https://acervo.racismoambiental.net.br/2015/01/08/rs-mineracao-de-titanio-e-zirconio-em-sao-jose-do-norte-quais-os-interesses-que-interessam/
[7]Usamos no artigo o conceito de extrativismo por ser a forma como os grandes projetos de exploração de recursos naturais, como a mineração, são apresentados na literatura da América Latina. Mas, salientamos que no Brasil o termo pode ter uma conotação diferente, pois pode se tratar dos grandes projetos exploradores de matéria prima e atividades produtivas de pequeno porte, como a pesca artesanal e agricultura familiar. Portanto, nesse artigo estamos abordando apenas os grandes projetos de exploração.
[8]Não vou nesse artigo entrar nas diferenças e semelhanças dos governos neoliberais e progressistas na América Latina
[9]A fala de Bolsonaro é de um vídeo, de junho de 2018, direcionado aos garimpeiros. Cabe destacar que esse setor é o mais próximo ao presidente da República, conseguindo interferir na política de fiscalização ambiental.
[10]Mbembe (2020) descreve essa forma de fazer política como necropolítica, uma vez que decide quem pode viver e quem deve morrer.
[11] Fala realizada em reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020.
[12]Araóz (2020) compara os impactos da mineração como a passagem de um furacão.
[13] “compreendido como aquele que povos politizados e críticos às práticas empresariais podem trazer ao curso dos negócios” (PINTO, 2019, p.11)
[14] “Atividades de relações comunitárias, de monitoramento de populações do entorno e estudos ditos de risco social procuram se antecipar à possibilidade de que movimentos sociais organizem populações atingidas por grandes empreendimentos, identificando lideranças, estimando o estado da imagem das empresas junto aos grupos sociais com que têm alguma relação de proximidade físico-territorial e, em consequência, potencialmente política, tendo em vista a localização de monocultivos, equipamentos e instalações. Aproveitando-se do vazio do Estado na garantia de direitos como saúde e educação, as grandes empresas procuram, crescentemente, legitimar os danos que causam oferecendo como favor aquilo que é dever do Estado. Programas ditos de responsabilidade social procuram aumentar o estoque de capital reputacional das empresas, buscando obter o que elas entendem por licença social para operar” (ACSELRAD, 2014, p. 95 -96).