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Renda Básica Emergencial em tempos de pandemia revela a necessidade de se ampliar o debate de uma economia justa e solidária

Paola Loureiro Carvalho*

Assistente Social, Especialista em Gestão de Políticas Públicas na perspectiva de gênero e promoção da igualdade racial

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Introdução

O agravamento da pandemia do novo Coronavírus[1] ao redor do mundo afetou severamente a vida da população diante das medidas de precaução adotadas no combate à doença. O rápido poder de contágio e a possibilidade de evolução da COVD-19 para quadros graves, especialmente em pessoas mais idosas e doentes crônicos, fez a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar, em 30 de janeiro de 2020, emergência de saúde pública de interesse internacional[2]. Alguns meses depois, em 11 de março de 2020, a OMS declara que o surto global do Coronavírus evoluiu para uma pandemia[3] e que os países precisariam adotar medidas mais severas a fim de melhor administrar a situação. Autoridades mundiais passaram a recomendar, então, que a população se mantivesse em casa e cumprisse as medidas de isolamento social para frear o contágio, de modo que, ao final de março de 2020, um terço da população mundial se encontrava em quarentena, ou com algum tipo de restrição de movimentação[4].

Diante desse cenário, as estratégias de quarentena, isolamento ou lockdown têm consequências graves para a economia mundial, e, certamente, para as populações mais vulneráveis. Apesar de ainda ser cedo para mensurar qual será o real impacto econômico e geopolítico de todas essas transformações, organismos internacionais fazem projeções bastante desanimadoras para o futuro. Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI)[5], uma profunda recessão para países europeus é um dado já confirmado. De acordo com um levantamento do fundo, cada mês que os setores não essenciais não funcionam equivale a uma queda de 3% no PIB anual. O cenário se agrava ainda mais ao olhar os dados do Relatório da Organização Internacional do Trabalho de 2019, em que 61% da força de trabalho mundial encontrava-se em empregos informais ou mal remunerados, com baixa proteção social e pouca garantia de direitos trabalhistas[6]. Soma-se a isso o alerta da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a possibilidade de que a pandemia leve mais de 265 milhões de pessoas para uma situação de miséria e fome[7].

Dado o contexto e as previsões apresentadas, cerca de 133 países criaram ou reforçaram políticas de mercado de trabalho, seguridade e assistência social (GENTILINI, 2020). Como veremos posteriormente, entre as medidas adotadas, as que receberam maior destaque foram aquelas referentes à assistência social, através da criação ou ampliação de programas de transferência de renda. Pressões de determinados grupos da sociedade civil tiveram papel crucial diante dessas decisões, apontando a responsabilidade e a necessidade de que os governos se articulassem a fim de garantir que os efeitos da restrição de movimentação para as famílias e para os trabalhadores não agravassem suas condições socioeconômicas já muito instáveis. Em especial, para aqueles que prestam serviços informais, autônomos, pequenos comerciantes e domésticas. De acordo com o levantamento realizado por intermédio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua 2019)[8], a informalidade afeta a população de um modo geral, mas se apresenta de maneira mais nociva entre a população preta ou parda, entre as mulheres e os menos escolarizados, e entre a população dos estratos de renda mais baixo. É nesse ponto que a ideia de que a crise do Coronavírus seria “democrática” por atingir igualmente ricos e pobres é refutada. Observa-se que aqueles que enfrentavam maiores obstáculos em termos de acesso a serviços de saúde, emprego formal, estabilidade financeira, condições mais dignas de alimentação e moradia estavam mais expostos às consequências da crise sanitária[9].

Após pressão e mobilização social em âmbito nacional, o governo brasileiro sanciona, em 02 de abril, o projeto de lei nº 13.982, que estabelece medidas de proteção social durante todo o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19. O decreto regulamenta o auxílio emergencial no valor de 600 reais, inicialmente destinado aos cidadãos maiores de dezoito anos; aos beneficiários do Programa Bolsa Família[10]; as famílias cadastradas no Cadastro Único[11] para Programas Sociais aos trabalhadores informais, aos microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes individuais da Previdência Social.

A determinação exige renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais (com exceção do Programa Bolsa Família) ou do seguro-desemprego[12]. A princípio, mães sozinhas dentro dos requisitos de renda teriam direito a receber o valor duplo do auxílio. Além disso, no dia 16 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a expansão da medida para mães menores de idade e toda família monoparental[13].

Com relação a implementação da política, o processo foi pensado para ser realizado por intermédio de meios digitais, através da criação de um aplicativo e um site para que os beneficiários realizassem o cadastro. No entanto, o que deveria ser uma medida protetiva para evitar contato social acabou produzindo dificuldades de cadastramento (seja pela falta de informação, pelo sistema on line instável ou pela dificuldade de acesso à internet), ocasionando filas e aglomerações nas sedes da Receita Federal, agências da Caixa Econômica, unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e lotéricas por todo o país[14].

Apresentado o panorama, o intuito deste trabalho é discutir o processo de decisão que resultou na promulgação desta política pública, levando em consideração que o debate sobre uma renda mínima universal atravessa décadas e décadas. Todavia, esta discussão vem sendo retomada em todo o mundo em decorrência da crise de saúde pública mundial devido a COVID-19. Busca-se, também, entender o processo de implementação da política, colocando em evidência seus acertos e fragilidades. Neste paper, apontaremos alguns desafios enfrentados no desenho da política de auxílio emergencial: sua cobertura, as problemáticas em torno do cadastro, o valor do auxílio e o seu tempo de duração, assim como a eficiência da sua focalização. Esta última pode incorrer tanto em ineficiências horizontais (não atingindo todos aqueles que necessitam) quanto em ineficiências verticais (destinando os recursos para pessoas que não se encontram em situação de pobreza).

A partir das experiências internacionais de implementação do auxílio emergencial, analisaremos as similitudes e divergências em relação a aplicação desta política pública no Brasil. Observaremos as diferentes formas que países ao redor do mundo encontraram para alcançar aqueles que mais precisavam, através de ampliação no valor dos benefícios, expansão de sua cobertura ou criação de novas políticas.

Contexto da crise sanitária e impactos socioeconômicos do Coronavírus       

Ao longo da história social, as pandemias estiveram presentes como fatores responsáveis por criar novos desafios político-econômicos e alterar os modos de vida (Senhoras, 2020).  Em setembro de 2019, diante do cenário marcado pela globalização, a Organização Mundial da saúde (OMS) e o Banco Mundial por meio do Conselho de Monitoramento da Preparação Global (GPMB) publicaram o relatório A World At Risk[15]. O relatório foi publicado como um mecanismo para alertar que a presente dinâmica internacional favorecia os riscos de novas pandemias, cobrando, assim, das autoridades globais ações urgentes e contínuas para prevenir a proliferação de novas doenças. Poucos meses após sua publicação, o dia 11 de março de 2020 entra para história, marcando o início de uma nova pandemia, provocada pelo “novo Coronavírus”. Apesar de ser uma ameaça presente, o novo vírus foi classificado pelos governos como uma “externalidade não-prevista” (Uebel, 2020), levando o sistema internacional a presenciar crises que se entrelaçam em diferentes setores. Inicialmente sendo apontado como um vírus de pouca gravidade por governos de países como Brasil e Estados Unidos, para além de uma questão sanitária, se transformou em sinônimo de problemas políticos, econômicos e sociais.

Embora a perspectiva de um aumento de meio bilhão do número de pobreza em todo globo[16], esse aumento será visto em maior ou menor grau em diferentes países a depender do contexto antecedente a crise sanitária, afetando, especialmente as sociedades estruturadas de maneira a deixá-las mais vulneráveis, seja pela falta de investimento setores públicos ou pelas reorientação dos gastos públicos em favorecimento dos setores de forte retorno econômico (Lemos, et al. 2020).  Logo, o sistema capitalista neoliberal, bem como o Estado-mínimo, altamente criticado após a crise de 2008 (Dowbor, 2017), com a nova pandemia se mostrou ainda mais vulnerável no ponto de vista social. Assim, o vírus surge como uma lente amplificadora que nos permite enxergar em cada país as desigualdades sociais pré-existentes à pandemia.

A rápida transmissão comunitária do vírus, presenciada primeiramente na China e na Itália, até o desenvolvimento de uma vacina, impõe o isolamento social e restrições de circulação como medida preventiva e de controle da proliferação da doença.  Esse controle, em conjunto com a necessidade de medidas assistencialistas para diminuir o impacto social, reafirmam a importância do Estado como regulador da vida social e econômica. A paralisação de setores econômicos como resultado do isolamento social, logo tiveram seus efeitos, como: demissões em massa, cortes salariais, interrupção das atividades de autônomos, acarretando queda drástica da renda de muitas famílias. Diante das incertezas políticas, econômicas e sociais do cenário pós-coronavírus, a fim evitar um futuro de sistemas colapsados e ao mesmo tempo diminuir os impactos atuais, para além do âmbito da saúde, governos em diferentes regiões vêm adotando estratégias urgentes a fim de superar outros dois grandes desafios: conter os impactos econômicos e sociais da crise sanitária.

Até 24 de abril[17], 151 países já haviam adotado políticas a fim de conter os impactos negativos da crise sobre sua população. As medidas variam entre políticas de mercado de trabalho (93), políticas de seguridade social (179) e políticas de assistência social (412). As primeiras são aquelas concedidas com base em registros de contribuição, em geral para pessoas do mercado de trabalho formal quando sofrem com desemprego ou doença, por exemplo (BARR, 2012).  Enquanto isso, as políticas de mercado de trabalho buscaram evitar demissões em massa, recorrendo a subsídios ao salário (56% do total das políticas de mercado de trabalho). No entanto, a maioria das políticas adotadas diz respeito à assistência social, ou seja, aquelas que independem de contribuições anteriores, sendo financiadas por recursos do governo e atendendo, portanto, pessoas em situação de vulnerabilidade. As políticas sociais que mais se destacaram foram as transferências de renda (condicionais ou incondicionais). A seguir, faremos um levantamento das políticas e ações adotadas pelos países com a finalidade de minimizar as consequências da crise produzida pelo Coronavírus.

O Brasil, vive um cenário dramático com mais de 400 mil vidas perdidas e o mês de abril de 2021, a maior média de mortes até agora. Diariamente vemos recorde de mortes, taxas de contágio, lotação de leitos hospitalares, ameaça de falta de medicamentos e esgotamento das equipes de saúde. O calendário nacional de vacinação e a obtenção de novas doses de imunizantes contra a Covid19 estão mais lentas que as respostas que precisamos para reverter esse quadro.

Balanço das medidas de transferência de renda no mundo

A partir de um extenso levantamento de matérias de jornais ao redor do mundo, sistematizamos as ações dos mais variados governos para contornar as consequências da crise mundial de saúde pública. As estimativas da ONU, a partir da compreensão que suspensão das atividades se convertam em aumento de vulnerabilidades da família, é que haja drástica ampliação da situação de pobreza em todo mundo. A previsão do órgão é que isto chegue em 600 milhões de pessoas[18]. Dessa forma, uma das alternativas encontradas para reverter esse cenário foram as políticas de transferência de renda, através da criação ou fortalecimento de programas de Renda Básica.

Dentre as políticas que se assemelham ao que está sendo implementado no Brasil por intermédio do Auxílio Emergencial, de R$600,00 (US$120,57), temos alguns exemplos na América Latina. A Argentina criou um programa de transferência de renda intitulado Ingreso Familiar de Emergência, por meio do qual o governo paga 10 mil pesos (US$155) para famílias compostas por trabalhadores informais, desempregados, pequenos contribuintes, trabalhadores domésticos e beneficiários do programa Asignación Universal por Hijo. Alguns requisitos devem ser preenchidos pelos beneficiários, como cumprir uma renda mínima, não estar no mercado de trabalho formal, ou não receber benefícios como seguro-desemprego ou outro suporte de renda[19].Na Bolívia, além do programa Bono Família[20] que transfere 500 bolivianos (US$ 72,56) famílias de crianças matriculadas no sistema educacional, o governo criou o Bono Universal: um auxílio de mesmo valor destinado a residentes do país entre 18 e 60 anos que não estejam no mercado de trabalho formal e não sejam pensionistas ou beneficiários do Bono Familia e do Canasta Familiar[21]. A Colômbia expandiu a cobertura do já existente Familias em Acción para mais de 2,6 milhões de pessoas[22].

O governo canadense, através do Canada Emergency Response Benefit (CERB), transferiu $2.000 (US$ 1.402) por mês durante quatro meses a pessoas que interromperam suas atividades por conta do Coronavírus e cumpriam o critério de renda[23]. Nos Estados Unidos, foi aprovado o maior pacote de estímulo econômico da história recente do país[24] e implementado um benefício que varia de acordo com a estrutura familiar, com pagamento único de US$1.200 por família, acompanhado de um adicional de US$500 por criança. Dessa forma, pessoas casadas podem ter acesso ao benefício se possuírem uma renda de até US$ 198 mil por ano. Para pessoas solteiras, esse limite equivalente a US$ 99 mil por ano. Outro aspecto interessante de seu desenho é o clawback adotado que possibilita que o benefício seja reduzido em US$5 a cada US$ 100 adicionais na renda. Isso evita problemas de ineficiência vertical, destinando menos aos mais ricos[25].

A Namíbia realizará um pagamento único de N$750 (US$40) para residentes entre 18 e 60 anos que perderam o emprego e não possuem outra garantia de renda.[26] Na África do Sul, pessoas com mais de 18 anos, desempregadas, sem nenhuma fonte de renda ou que não contam com benefícios sociais, podem solicitar o auxílio de R350 (US$18,76) por seis meses. Para os beneficiários do programa de suporte à criança, haverá um adicional de R300 (US$16) em maio e R500 (US$26,80) de junho a outubro. Beneficiários de outros programas de assistência social receberão uma renda extra de R250 (US$13,40) por mês durante os próximos seis meses[27].

Cingapura realizará um pagamento único de $600 a $1.200 (US$424 a US$848) para a população adulta, no qual o valor varia de acordo com a renda da família. Além disso, os beneficiários contarão com um adicional de $300 (US$ 212) por dependente menor de 21 anos. Já os trabalhadores autônomos receberão através do esquema Self-Employed Person Income Relief Scheme (SIRS) $3.000 por mês durante três meses[28]. Hong Kong também adotou um pagamento único universal. Residentes do país de 18 anos ou mais receberão $10 mil (US$ 1.280)[29]. Enquanto isso, a Índia optou por uma política focalizada, destinando um valor extra de Rs 1.000 (US$13) para beneficiários do programa National Social Assistence Program[30].

A França utilizará os programas Revenu de Solidarité Active e l’allocation de solidarité spécifique para transferir 150 euros (US$ 166) por família com um adicional de 100 euros (US$ 111) por criança[31]. O governo italiano destinará 600 euros (US$ 666) para trabalhadores autônomos, agricultores, comerciantes e trabalhadores da área de turismo e entretenimento[32]. No Reino Unido, além do subsídio ao salário, o governo elevou o valor de benefícios de assistência social[33].

Por fim, a Austrália optou por um pagamento único de $750 (US$ 482)[34] para australianos que estão cadastrados na segurança social, idosos e pessoas que recebem outros benefícios de renda. Além disso, criou o programa Coronavirus Suplemment, auxílio de $550 (US$353) por quinzena com duração de seis meses. Será pago a beneficiários de alguns programas sociais do país[35].

Pesquisa publicada na revista “Economics & Human Biology”, coordenada pelo economista Abraham Asfaw, da Universidade de Bates, nos Estados Unidos, indicam que o fator determinante para atuar diretamente na redução da letalidade por Covid-19, entre os mais vulneráveis, é a ampliação dos programas adotados. Essa proteção pode ser tanto com valores como com a ampliação do atendimento da população. Dessa forma, são reduzidas as chances de as pessoas sem emprego saírem em busca da sobrevivência e o isolamento social é mantido. O mesmo estudo, feito até maio de 2020, estima que 3,69 milhões de casos de contaminação por Covid-19 foram evitados, assim como e 166,69 mil mortes.

  1. O caso brasileiro do Auxílio de Renda Básica Emergencial

O Brasil foi o primeiro país do mundo a aprovar uma lei para instituir uma Renda Básica de Cidadania – RBC, através da Lei Federal n° 10.835[36], sancionada em 8 de Janeiro de 2004, de autoria do então senador, Eduardo Suplicy. A Lei de Renda Básica de Cidadania instituída a partir de 2005 se constitui como um direito de todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há cinco anos ou mais, independente da sua condição socioeconômica. Estas pessoas terão direito a receberem anualmente um benefício monetário.” No parágrafo primeiro da referida Lei salienta-se que a RBC “será alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.”

É essencial pontuarmos esse fato ao discutirmos a Renda Básica Emergencial, pois a partir deste marco histórico, gradativamente o debate foi ganhando espaço no Brasil. Desde então, uma ideia que era avaliada como utópica por muitos, passa a ganhar forma, organiza-se uma ação nacional e cria-se a Rede Brasileira de Renda Básica, para reunir pesquisadores, políticos e apoiadores da ideia de instituir uma Renda Básica Universal e Incondicional no Brasil.

De lá para cá, vivemos a 1ª etapa de implementação da Renda Básica de Cidadania, com um programa que ganhou reconhecimento internacional no combate à extrema pobreza e a fome, o Programa Bolsa Família criado em 2003 ainda pelo Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva. O Programa Bolsa Família evoluiu de 3,5 milhões de famílias beneficiadas, em dezembro de 2003, para 14,2 milhões de famílias em julho de 2014 com o Plano Brasil Sem Miséria. Em 2020, o governo de Bolsonaro cria o Auxílio Emergencial por conta da pandemia do Coronavírus.

Ao retomarmos a arena de disputa em torno do debate que instituiu a Renda Básica Emergencial no Brasil, em meio a pandemia do Covid-19, precisamos compreender que as propostas eram diversas. O Governo Federal, através do Ministro da Economia, apresentava formalmente a proposta de uma renda de R$200, para 38 milhões de trabalhadores informais e autônomos no período de três meses, desde que já estivessem no Cadastro Único e não estivessem recebendo nenhum outro benefício social. No Congresso Nacional, as bancadas apresentavam projetos que variavam em valor e público, mas pressionavam o Governo Federal para não aprovar a proposta inicial.

Ainda, vale destacar, que mais de 160 entidades brasileiras organizaram a campanha “Renda Básica que Queremos” que recebeu apoio de mais de 500 mil pessoas que assinaram a campanha, lançada em março de 2020. A proposta era destinar R$300 mensais para cada membro das famílias mais pobres do país, por um período de 6 meses. Considerando que as famílias mais pobres possuem, em média, 4 pessoas, chegaria a um benefício mensal de R$ 1.200,00, garantindo acesso as condições básicas de vida em tempos de crise. Nessa proposta, havia a previsão de atendimento de 77 milhões de brasileiros e brasileiras.

Após longas semanas de mobilização e pressão de organizações, movimentos, cidadãos e parlamentares preocupados com os impactos do Coronavírus nas famílias brasileiras, foi aprovada a Lei 13.982/2020 que propõe a Renda Básica Emergencial no valor de R$600,00 ou R$1.200,00 para mães-solo que estiverem na condição de trabalhadores informais, autônomos ou MEI – Micro Empreendedor Individual, pelo período de três meses, podendo ser estendido mediante a situação da pandemia. A lei, sancionada pelo executivo no dia 02 de abril de 2020, acumula os seguintes critérios: ter idade acima de 18 anos (exceção para mães adolescentes); não ter emprego formal; ter renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo; no ano de 2018, não ter recebido em seu nome rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e não receber em seu nome outros benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal, com exceção do Bolsa Família.

O maior desafio a partir daí, seria fazer com que a Renda Básica Emergencial chegasse com a maior brevidade possível aos trabalhadores informais, desempregados e famílias pobres, assegurando a preservação da vida e evitando aglomeração de pessoas em busca de novos cadastrados. Um imenso desafio para um país que precisava organizar um modelo emergencial de implementação que chegasse aos públicos diversos de vulnerabilidade, nas mais diferentes realidades regionais. Diante deste desafio, duas posições extremas precisaram ser confrontadas. De um lado, a de minimizar a dificuldade operacional de transferir renda de forma rápida a um contingente de milhões de cidadãos. De outro lado, a de considerar impossível essa empreitada.

Ao regulamentar a Lei e implementar a Renda Básica Emergencial, designada pelo Governo Federal como Auxílio Emergencial, o governo apresenta três grandes grupos de beneficiários: As famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais; os beneficiários do Bolsa Família (ambos não demandariam nenhum novo cadastramento) e a inscrição via aplicativo dos trabalhadores autônomos, informais e micro empreendedores, que não estivessem na base de dados do Cadúnico (lançado no dia 07 de abril pela CAIXA e Dataprev). Os três públicos iriam receber através da Caixa Econômica Federal, seja pela conta já existente do Bolsa Família ou pela abertura de uma conta digital.

 

 

Vale destacar que, no mês de abril de 2020, existiam 28.605.430 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, destas, 14.281.761 famílias recebendo o programa Bolsa Família[37]. Após lançamento do aplicativo de cadastramento, segundo dados oficiais da CAIXA, foram 113 milhões de cadastros processados. Destes, 50,7 milhões foram solicitações via aplicativo, onde 29,3 milhões foram considerados elegíveis; 32,1 cadastrados no cadastro único que não recebem o Bolsa Família, sendo considerados elegíveis 10,5 milhões de pessoas e, por fim, entre 19,9 milhões de pessoas analisadas que recebem o Bolsa Família, 19,2 milhões foram consideradas aptas a receber a Renda Básica Emergencial. No entanto, os problemas de implementação são permanentes e demonstram a gravidade das decisões tomadas a cada dia.

Primeiramente, é divulgada a informação de que o programa avaliaria a elegibilidade dos inscritos em 5 dias e, em seguida, faria o pagamento em 3 dias; contudo, a avaliação durou mais de 60 dias, provocando um retardo no calendário de pagamento. Isso gerou cenas desumanas e humilhantes – milhares de famílias dormindo em filas da CAIXA, aguardando pelo benefício. Em virtude dos inúmeros obstáculos de implementação da Renda Básica Emergencial no Brasil e do posicionamento da Rede Brasileira de Renda Básica sobre essas opções adotadas pelo Governo, a referida Rede passa a acompanhar cada passo da implementação, bem como a articular ações conjuntas de controle social com diferentes entidades, dentre elas: a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal, que mobilizaram a campanha pela “Renda Básica que Queremos”, além também da participação da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal.

Nesse sentido, foi elaborado um relatório sobre os principais obstáculos e propostas de solução para a devida implementação da Renda Básica Emergencial, reunindo mais de 20 pontos centrais que precisariam ser superados[38]. Os pontos, para fins do debate aqui proposto, passam pela falta de transparência pública sobre as aprovações, reprovações e análises dos cadastros, as demoras em realizar as avaliações e a dificuldade em fazer com que o benefício chegasse até as famílias. Estes problemas da implementação somam-se ainda as dificuldades de acessibilidade digital, como: uso do aplicativo que exige familiaridade com a tecnologia, acesso à internet e posse de smartphone individuais. Além disto, a falta de um canal de atendimento e orientação por telefone ou mesmo on line dificultou a comunicação direta e possíveis resoluções simples de cadastro. A decisão ainda de implementar o Auxílio Emergencial sem a articulação de estados e municípios numa perspectiva de pacto federativo e de descentralização das políticas públicas, prejudicou ainda mais aqueles que necessitavam do benefício. Outro ponto importante observado no âmbito da implementação foi a ausência de esforços em nível local para busca ativa das pessoas mais vulneráveis nos municípios.

Para além disso, graves distorções de atualização de cadastros negaram a Renda Básica Emergencial a aproximadamente 43 milhões de pessoas, sendo 700 mil do Bolsa Família, 21,6 milhões do Cadastro Único e 20,4 milhões de solicitações via aplicativo. Além destas distorções, o sistema de cadastro on line não permitia a contestação nem mesmo a possibilidade de concluir a solicitação por falta do CPF[39]. Mesmo com o reconhecimento do Governo Federal de que não há possibilidade de cruzamentos atualizados, as negativas persistem e mantêm milhares de pessoas em compasso de espera, especialmente os trabalhadores que perderam o vínculo de trabalho e os benefícios previdenciários como seguro-desemprego e auxílio doença nos últimos 6 meses.

Em síntese, os problemas passam por diferentes instituições governamentais que dificilmente assumem a sua responsabilidade nos obstáculos apresentados. São questões que passam pela coordenação geral do Ministério da Cidadania, pelos cruzamentos de dados da Dataprev, do aplicativo e dos pagamentos pela CAIXA. Importante salientar que o Governo Federal sempre se posicionou contrário tanto em relação ao valor aprovado do Auxílio quanto em relação a cobertura vigente de beneficiários, além do fato de que o Presidente da República manifestou diversas vezes sobre a não necessidade do isolamento social. O Ministro da Economia afirmou no dia 20 de maio de 2020, em coletiva de imprensa, que esse tipo de renda, se ampliada no tempo, “Ninguém sai de casa e o isolamento vai ser de oito anos porque a vida está boa, está tudo tranquilo.” Esta frase atualiza imputações classificatórias e julgamentos morais dirigidos frequentemente aos beneficiários dos programas de transferência de renda ao redor do mundo.

Estes enquadramentos estigmatizantes subentendidos, “preguiçosos”, “vagabundos” e que “mamam nas tetas do Estado”, já foram analisados por diversos autores em diferentes contextos (Harding e Lamont, 2011; Lipsky, 1980; Hill e Hupe, 2003; Maynard-Moody e Musheno, 2003; Dubois, 1999; Paugam e Duvoux, 2008; Marins, 2017 e 2019; Rego, 2008). Assim:

A explicação pela preguiça compreende uma concepção moral fundada sobre o sentido do dever e da ética do trabalho. Nessa ótica, os pobres são acusados de não levar a sério sua vida e, por isso, o poder público não os ajudará mais. (…) Os pobres são, antes de tudo, vítimas de um sistema que os condena. A ideia de preguiça pressupõe que é a pessoa que deve fazer justiça à sua própria sorte, ou seja, a culpa de sua situação não pode escapar senão a ela mesma. (Paugam; Duvoux, 2008, p. 61)

A Pandemia do Coronavírus retirou o debate da Renda Básica da sua condição utópica passando a se apresentar como um programa possível de ser implementado para combater a crise e para se pensar o pós-crise. Dentro deste contexto, pesquisadores, pessoas da sociedade civil e políticos passam a debater sobre problemáticas centrais da sociedade brasileira, como: as condições de trabalho, a concentração de renda e a questão da pobreza.

Com muita luta dar visibilidade aos (in)visíveis que o Governo finge não enxergar e mesmo com muitos esforços do governo para dificultar o acesso e permanência das famílias no Auxílio Emergencial, 68,2 milhões de pessoas que receberam ao menos uma das cinco parcelas do benefício. Dados obtidos pela Lei de Acesso à informação, mostram que dos 68,2 milhões de pessoas beneficiadas na 1ª parcela, 4 milhões foram sendo desligadas até a 5ª parcela. Pior ainda, que a partir da Medida Provisória, que impacta os beneficiários a partir de setembro de 2020, mais de 10 milhões de pessoas foram sendo desligadas por mês. Mesmo as pessoas que buscaram a contestação desses desligamentos junto ao governo, das 83.132 pessoas que buscaram seus direitos contestando o cruzamento de dados feito pela Dataprev, somente 4.580 tiveram o direito à renda emergencial reconhecido.

Num dos países mais desiguais do mundo, o 7º para ser mais precisa, onde parte importante da população depende do trabalho informal diário para alimentar suas famílias, não tem garantias trabalhistas nem previdenciárias, é inadmissível e irreparável que o Auxílio Emergencial tenha sido interrompido em dezembro de 2020. Pior do que isso, no auge da pandemia, as pessoas estavam sem renda nenhuma, empurradas para transitarem nas ruas em busca de sobrevivência. Como resposta, depois de muita pressão, o governo retoma o Auxílio Emergencial com valores irrisórios de R$150,00, R$250,00 e R$375,00, para no máximo 45 milhões de pessoas, somente a partir de abril de 2021.

É preciso dizer que em 2018, apenas 43,4% da população brasileira tinham rendimento proveniente de trabalho (IBGE, Rendimento de todas as fontes, 2018, p. 3). Além do que, em janeiro de 2020, a taxa de desocupação da população brasileira era de 11,2%. Ademais, estima-se que 54,45% dos empregos formais existentes no Brasil estão sob risco elevado ou muito elevado de automação até 2046. Soma-se a isso, a estimativa de que 17 milhões de postos de trabalho sejam destruídos por mês de isolamento no Brasil, e que, caso o isolamento seja mantido por três meses, haveria uma redução de 21,6% no emprego total, e uma elevação na taxa de desemprego a mais de 30%[40]. O Secretário Geral António Guterres da ONU afirmou em Assembleia das Nações, em setembro de 2018, que as mudanças no mundo do trabalho no século XXI exigem que os governos ao redor do mundo fortaleçam sua rede de proteção social, levando em conta a possibilidade de adotarem para isso uma renda básica universal.

Todos os instrumentos econômicos que pensarmos para viabilizar a política de renda básica, precisam ser pensados no sentido da não violação de direitos, nem a redução ainda maior de políticas sociais existentes, incluindo a flexibilização de aspectos trabalhistas e previdenciários. É necessário repensar imediatamente a nossa estrutura tributária que de forma regressiva aprofunda as desigualdades entre pobres e ricos, entre mulheres e homens, entre negros e brancos e entre regiões, onerando proporcionalmente os mais pobres.

Mas afinal, quem tem o direito à quarentena no país das desigualdades? Os seis bilionários do Brasil, concentram juntos a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, ou seja, a metade da população. A quarentena desses seis bilionários poderia ser de 36 anos para esgotar o equivalente ao seu patrimônio, se gastassem, juntos, um milhão de reais por dia (Oxfam, 2020), enquanto o povo trabalha de dia, para comer de noite, se é que tem o que comer.

 

Considerações finais

 O Brasil vive um momento de anormalidade democrática. Enfrentamos um progressivo desmonte das políticas de direitos sociais e civis da população. Durante a pandemia, o que temos observado é uma gestão negligente que está sendo imposta ao país.

Essa negligência pode ser comprovada pela demora na aquisição de vacinas e pela ausência de um plano nacional de vacinação efetivo que defina os grupos prioritários e cuide das pessoas que são as mais expostas, vulneráveis. No entanto, o que vemos é uma tentativa perigosa de privatização da vacina, que vai instituir um sistema de fura-fila.

Enquanto isso, o presidente ignora perigosamente os apelos de quem tem fome e os índices que revelam a quantidade absurda de quase 117 milhões de brasileiros que, em algum momento, já viveram algum tipo de insegurança alimentar. Esses dados fazem parte do estudo realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), divulgado há poucos dias.

A fome já é a realidade vivenciada por 19 milhões de pessoas, número que é quase o dobro dos que viviam essa situação em 2018. Ou seja, o empobrecimento da população está se agravando e a pandemia está evidenciando os nichos e os abismos sociais existentes neste país.

Como resposta ao agravamento da pandemia, ao invés de propor um auxílio digno, o governo responde com um benefício que é quatro vezes menor. Quem consegue fazer uma análise mais ampla, vê o quanto o país piorou – e muito – em todos os setores nos últimos dois anos, especialmente na área social.

Pior ainda é saber que, do orçamento geral da União, sobrou o equivalente a R$ 28 bilhões de verba destinada ao auxílio emergencial no ano passado. Mas, para este ano, estabelece-se o limite de R$ 44 bilhões acima do teto. Qual a razão disso: maldade ou indiferença?

A fome e a miséria aumentaram, assim como a concentração de renda. Basta lembrar dos 11 novos bilionários que este ano entraram para o seleto grupo dos mais ricos do mundo da revista Forbes. Essa política higienista, racista e genocida tem escancarado e explicitado todas as desigualdades e intensificado o sofrimento das pessoas. Falta habitação, acesso à água limpa e potável, trabalho, renda e educação. Todos esses segmentos sofreram mudanças radicais e profundas.

Não vemos qualquer iniciativa por parte do governo para atuar preventivamente, evitando mortes que, a cada dia, batem recordes absurdos. Não é possível achar normal 4 mil mortes diárias. Como também não é natural obrigar os médicos a praticarem a tortura à medida que faltam medicamentos do kit intubação.

Na ausência dessas drogas mais modernas e eficientes, hospitais do Rio de Janeiro já amarram seus pacientes semiconscientes, alguns até conscientes, para não retirarem os tubos usados na intubação. O país piorou muito nos últimos dois anos porque tem na sua direção um presidente insano e indiferente, que não esconde suas características de supremacista branco. Infelizmente, não chegamos ainda ao pior dessa situação.

Com a pandemia sem controle e sem perspectiva de vacinar o maior número possível de pessoas, estamos condenando os mais pobres a uma vida miserável. E os mais pobres entre os pobres estão sendo empurrados para a fome na sua versão mais cruel. Aqui, falamos, na grande maioria, de mulheres negras, periféricas, mães-solo.

Além de todas as mazelas que assistimos cotidianamente, este ainda é um país que sangra com o racismo e todas as desigualdades decorrentes do racismo presente nos países de herança colonial e escravocrata.

Por fim é necessário refletir sobre a capacidade dos países em garantir a proteção social, em particular através da Assistência Social, com a finalidade de proteger de forma regular e contínua os mais vulneráveis. Este debate ganhou força tanto no Congresso Nacional quanto entre diferentes organizações civis (com a participação de políticos e pesquisadores), que passaram a discutir a possibilidade de implementação de uma política de Renda Básica de Cidadania (incondicional, universal e permanente) no pós-crise.

 

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[1]A família do vírus coronaviridae é conhecida desde década de 60. Dentro dessa família de coronavírus, encontra-se o agente SARS-CoV-2, descoberto em final de 2019, provocador da doença Covid-19, conhecida como o “novo coronavírus”. Ver TATUM, C. T. S. et al. Coronavírus no Processo de Impactação Científica Global. Cadernos de Prospecção, Salvador. Vol.13, n. 2, Edição Especial, p. 494-512, abril, 2020.

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[7]7Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/04/21/pandemia-pode-levar-265-milhoes-a-fome.htm>. Acesso em abr. 2020.

[8]Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25066-pesquisa-revela-retrato-inedito-do-mercado-de-trabalho-do-interior-do-pais>. Acesso em abr. 2020.

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[36]Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.835.htm>. Acesso em mai.2020

[37]Relatório de Informações Sociais – SAGI Ministério da Cidadania, consultado em 02 de junho de 2020.

[38]Disponível em: file:///C:/Users/Paola%20Carvalho/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/TempState/Downloads/Relatório%20de%20Implementação%20-%20Renda%20Básica%20Emergencial.pdf

[39] Em seguida, a Justiça derrubou a exigência de ter CPF regular para receber o auxílio, acesse: https://oglobo.globo.com/economia/justica-derruba-exigencia-de-cpf-regular-para-receber-auxilio-emergencial24374226. Acesso em abril de 2020

[40] Ver: Brancher; Magacho & Leão. Impactos Econômicos da Crise do COVID-19 e dos Programas de Renda Básica Emergencial, FGV EAESP, disponível em: <https://eaesp.fgv.br/centros/centro-estudos-novo-desenvolvimentismo/noticias/impactos-economicos-crise-covid-19-e-programas-renda-basica-emergencial>, acesso em: 8 abr. 2020, p. 8).

 

 

*Paola Loureiro Carvalho é Assistente Social, Especialista em Gestão de Políticas Públicas na perspectiva de gênero e promoção da igualdade racial, Mestra pela Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Rural – PGDR