Só há Defensoria onde há um sistema de proteção e efetivação de direitos e garantias. Assim, considerando que a destruição de garantias e direitos está na base de um estado fascista, que os submete ao arbítrio de um déspota – que encarna a lei e a distribui como quer -, tem-se que não há espaço para uma Defensoria autêntica numa ordem fascista.
Sendo assim, se só podem haver Defensores onde há Defensoria, e se só há Defensoria numa ordem não fascista, conclusão certa é que um Defensor só pode ser antifascista, porque, se for fascista, não pode ser defensor, uma vez que, não havendo lugar para direitos e garantias, não haveria lugar para uma Defensoria autêntica num estado fascista.
Logo, a um defensor que se afirma fascista, não pode ser reconhecida existência no universo lógico em que se sustenta um estado democrático de direito, de modo que, se ele grita, o faz do lugar absurdo daqueles que não devem ser ouvidos, porque vociferam de muito longe das fronteiras da civilização.